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ENEM

Pessoa com doença infectocontagiosa deve pedir reaplicação

Orientação para participantes que apresentarem sintomas é não comparecer ao local de prova. Prazo para solicitar reaplicação do exame começa na segunda (29)

Os participantes que tivessem apresentado sintomas de doenças infectocontagiosas previstas nos editais do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo suspeita de covid-19, não deveriam ter comparecido aos locais de prova. Esta prescrição ainda é válida para a próxima aplicação, no domingo (28).

No entanto, candidatos que estão nessas condições, poderão solicitar a reaplicação por meio da Página do Participante. A partir da próxima segunda-feira (29) o pedido já pode ser feito e vai até o dia 03/12. A apresentação de algum documento legível que comprove a doença é obrigatória. Na documentação também deve conter o nome completo do participante, o diagnóstico, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

As doenças infectocontagiosas consideradas como condições para pedir a reaplicação são coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. Quem não compareceu ao primeiro dia do Enem, no último domingo (21), por apresentar sintomas de algumas destas doenças também poderá pedir para as provas serem reaplicadas.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reaplicará as provas em 9 e 16/01, mesmas datas do exame para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2021.