Ação popular pede que as inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) sejam suspensas e que ocorra a liberação imediata do espelho das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020.
Em despacho nesta segunda-feira (5/4), a juíza da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, Gisele Maria da Silva Araujo Leite deu 72 horas para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a União se manifestem.
O autor da ação, Arthur Felipe de Souza Lima, inscrito na edição de 2020 do Enem, obteve 440 na redação, o que difere das outras cinco edições que participou e obteve notas acima de 720. Além disso, cita relatos de outros estudantes em abaixo-assinado que apresenta mais de 9 mil assinaturas até esta terça-feira (6/4).
A ação argumenta que a previsão da divulgação dos espelhos em 28 de maio, após a realização do Sisu, viola o princípio da moralidade da administração pública, pois impede impede que eventuais erros sejam reportados, e o princípio da razoabilidade, “uma vez que nenhuma justificativa lógica ou razoável ampara a protelação da divulgação dos espelhos de provas e vista dos corretores.”
Portanto, considera que deve ser concedida liminar para suspender por tempo razoável o Sisu, “até que se possa aferir se houve, ou não, erro de correção das provas o que será demonstrado aos candidatos com o acesso aos espelhos e correção, inclusive destelhadas dos pontos atribuídos e retirados, informações estas em posse das requeridas”.
Se constatado que houve erro grosseiro ou erro material, inclusive falha técnica, a ação pede que seja determinado que qualquer prejudicado terá o direito de interpor recurso administrativo.
“A falta de transparência dos atos administrativos, procrastinando a divulgação dos espelhos das provas de redação, é o causador da situação de insurgência popular, de desconfiança nas instituições e na falta de razoabilidade no cronograma de divulgação dos referidos espelhos das provas de redação somente para 28 de maio de 2021”, observa.
A ação questiona a demora na divulgação dos espelhos das redações, pois considera que “ao agir assim, resta clara a intenção desleal, cuja finalidade consiste em diminuir o número de insurgências dos candidatos eventualmente prejudicados com notas erradas, pois, de nada adianta ao candidato se insurgir após a inscrição do Sisu”.
O documento também observa que a metodologia que a União e o Inep utilizam para a correção das provas já demonstrou falhas em 2020, com relação ao Enem 2019, inclusive em provas objetivas, levando a administração a assumir o erro e realizar correções.
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*Estagiário sob a supervisão da editora Ana Sá