O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com contestação contra a ação que garantiu o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado do Amazonas com reaplicação em 23 e 24 de fevereiro de 2021.
Segundo um dos advogados dos autores da ação, Mario Oliveira Robustelli, caso a contestação seja acolhida, as liminares que garantiram a suspensão das provas e a aplicação em 23 e 24 de fevereiro são cassadas e o Enem é cancelado. No entanto, ele considera o cancelamento do certame no estado uma possibilidade remota.
A Ação Popular que corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é de autoria do vereador do município de Manaus (AM) Amom Mandel Lins Filho (PODE-AM) e do deputado federal Marcelo Ramos Rodrigues (PL-AM). Eles pediram o adiamento por considerarem que a situação do Amazonas não permitiria a realização do exame.
No Twitter, na terça-feira (26), o vereador alertou: “O Inep recorreu novamente no TRF-1 para anular a decisão e cancelar a realização do Enem no Amazonas. Precisamos nos mobilizar novamente”.
O advogado ressalta que as chances de deferimento são baixas porque as decisões que concederam a suspensão foram baseadas em fortes argumentos, considerando a situação emergencial em que vive o estado do Amazonas. Além disso, milhares de estudantes amazonenses, inscritos no Enem 2020, seriam prejudicados com o eventual cancelamento.
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O que diz a contestação?
A manifestação do Inep, representado pela AGU, afirma que qualquer modificação no cronograma do Enem afeta o procedimento como um todo e implica na postergação do resultado do exame, com impacto nas políticas públicas do ensino.
“O pleito de readequação do calendário e cronograma do Enem impõe ao Inep a efetivação de um novo planejamento do exame. Ocorre que qualquer alteração do planejamento feito pela autarquia pode comprometer a realização do próprio exame, assim como a execução de outras políticas públicas que utilizam o resultado do exame para acesso ao ensino superior”, afirmou a contestação.
A autarquia afirmou que o Poder Judiciário não pode se envolver em decisões que cabem exclusivamente à Administração, especialmente quando não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade que determine o controle judicial, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes estabelecido no artigo 2º da Lei Maior.
O Inep também destaca que, enquanto executor da política pública, tem conhecimento técnico para definir um cronograma que compatibilize a realização do exame e o acesso ao ensino superior.
Batalha na justiça marcou a prova no estado
Nos dois dias de prova do exame impresso, em 17 e 24 de janeiro, das 58 cidades que ficaram de fora do Enem, 56 estão no Amazonas. No estado, as provas foram suspensas por determinação da Justiça Federal do Amazonas em razão do atual cenário de pandemia em 13 de janeiro.
A decisão de suspensão seria enquanto durasse o estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19, mas a AGU recorreu e garantiu que o exame fosse realizado no estado nas datas previstas de reaplicação, em 23 e 24 de fevereiro.
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*Estagiário sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa