A Justiça Federal de São Paulo determinou que todos os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que compareceram ao local de prova, mas tiveram negado o acesso às salas por lotação superior a 50% de sua capacidade, participem da reaplicação do exame em 23 e 24 de fevereiro.
"Esse infeliz planejamento pode ter prejudicado inúmeros alunos, os quais devem ter garantido o direito de realizar as provas, e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), a obrigação de reaplicá-las nos dias 23 e 24 de fevereiro, data já prevista no edital para reaplicação de provas e para realização das provas no estado do Amazonas e demais cidades onde não houve aplicação da prova em razão de situações regionais decorrentes da pandemia", decidiu a juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio.
A decisão proferida na quarta-feira (20/1) ocorre em resposta a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) de segunda-feira (18/1). O defensor público João Paulo de Campos Dorini requeria na Justiça o adiamento do segundo dia de provas do Enem, marcado para domingo (241), e pedia a garantia da reaplicação. No entanto, a juíza indeferiu parcialmente o pedido, pois manteve as provas.
A DPU baseou o pedido nas situações expostas por alunos, como registro de aglomerações e impedimento de fazer as provas em razão de lotação das salas. O órgão ressaltava que o pedido ocorria em razão de o segundo dia de provas "ter sido fundamentado em um contexto fático distinto da realidade, por causa da alteração da verdade dos fatos pelos réus, e pela comprovação de que não conseguiram cumprir os protocolos
sanitários que eles mesmos estabeleceram".
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A juíza considerou que não há provas cabais de que os protocolos sanitários não foram cumpridos no momento da realização da prova e que as noticias não são suficientes para proferir o adiamento. "Os fatos novos relatados pela Defensoria Pública da União não são suficientes para alterar a decisão denegatória quanto ao adiamento da segunda prova do Enem, agendada para 24 de janeiro de 2021, ou permitir o descumprimento da decisão emanada pela instância recursal", ponderou.
A determinação da magistrada se embasou na decisão do desembargador federal Antonio Cedenho, proferida em 14 de janeiro. "A aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive estados e municípios, dando legitimidade e representatividade para a nova data de realização", afirmava o desembargador.
Decisão da mesma juíza deixou a cargo dos municípios o adiamento
Em 12 de janeiro, decisão da juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio determinou que ficaria a cargo das autoridades locais definir a aplicação ou o adiamento do exame. Nesses casos, o Inep ficaria obrigado à reaplicação das diante da situação específica. Cidades em lockdown, por exemplo, poderiam optar por autorizar ou não a prova.
No primeiro dia de provas, a prova não ocorreu em 58 município do país. Em Rondônia, Espigão D’Oeste, com 969 inscritos, e Rolim de Moura, com 2.863, ficaram de fora. Das cidades fora do Enem, 56 estão no Amazonas. No estado, as provas foram suspensas por determinação da Justiça em razão do atual cenário de pandemia.