Estudantes que estiverem com sintomas de covid-19, ou de outras doenças infectocontagiosas, nos dias das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), poderão solicitar a reaplicação do exame. A comunicação dos sintomas deverá ser realizada na Página do Participante. A reaplicação será feita em 23 e 24 de fevereiro. É indispensável a apresentação de documento que comprove a doença.
São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Enem 2020: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
Os participantes que apresentarem sintomas na véspera ou no dia do exame não deverão comparecer ao local de prova, visando preservar a saúde coletiva. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) será responsável pela aplicação das provas. A versão impressa será realizada em 17 e 24 de janeiro de 2021 e o exame digital em 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021.
Para a análise da possibilidade de reaplicação, o candidato deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, um documento legível que comprove a doença. Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10).
No documento deverá constar a assinatura e a identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. A documentação deverá ser anexada em formato PDF, PNG ou JPG com tamanho máximo de 2 MB.