EDUCAÇÃO

STF declara inconstitucional lei do homeschooling no DF

Sinpro-DF diz que a decisão do STF marca um importante precedente para a valorização da educação presencial e do papel social da escola

Aline Gouveia
postado em 08/04/2025 11:04
Ministro Flávio Dino afirmou que a decisão do TJDFT que declarou a norma inconstitucional está alinhada à jurisprudência do Supremo -  (crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Ministro Flávio Dino afirmou que a decisão do TJDFT que declarou a norma inconstitucional está alinhada à jurisprudência do Supremo - (crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade da lei que institui a educação domiciliar (ou homeschooling) no Distrito Federal. 

Essa modalidade de ensino é diferente do modelo padrão, que exige a presença física e a frequência do aluno à escola, pública ou privada, e tem a premissa de dar à família a possibilidade de gerir o ensino de crianças e adolescentes, com a fiscalização do Estado.

Na decisão em que negou o recurso do governo do Distrito Federal, o ministro Flávio Dino afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou a norma inconstitucional está alinhada à jurisprudência do Supremo.

Nesta terça-feira (8/4), o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), afirmou, em nota, que a escola não é apenas um espaço de aprendizado técnico, mas um ambiente fundamental para a formação integral dos estudantes, com papel essencial na construção da cidadania, da convivência social e da pluralidade.

“Educação não é só conteúdo. Escola é espaço de vivência, de trocas, de socialização. O homeschooling não assegura isso às nossas crianças e adolescentes. Por isso, somos contrários à sua implementação”, ressalta a diretora do Sinpro, Márcia Gilda.

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Veja a nota do Sinpro-DF na íntegra:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que autorizava o ensino domiciliar, ou homeschooling, no Distrito Federal. A decisão foi tomada de forma unânime em julgamento realizado no dia 28 de março, e confirmou entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF).

O STF reafirmou que qualquer norma local que tente instituir o homeschooling é inconstitucional, pois invade a competência legislativa exclusiva da União sobre diretrizes e bases da educação. O entendimento segue o precedente estabelecido pelo plenário da Corte em 2018, que determinou que somente o Congresso Nacional pode regulamentar a prática por meio de lei federal.

A ação questionava a Lei Distrital nº 6.759/2020, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, que autorizava o ensino domiciliar no DF. Apesar de ter o apoio da Câmara Legislativa e do GDF, a norma foi considerada um retrocesso educacional pelo Sinpro-DF, que atuou firmemente contra sua implementação.

“Assim que a lei foi sancionada, ingressamos com a ação judicial. Vencemos no TJDFT e agora também no STF, que negou o recurso do governo Ibaneis-Celina. Seguiremos em defesa de uma educação pública, democrática e de qualidade”, afirmou o diretor do Sinpro, Dimas Rocha.

Para o sindicato, a escola não é apenas um espaço de aprendizado técnico, mas um ambiente fundamental para a formação integral dos estudantes, com papel essencial na construção da cidadania, da convivência social e da pluralidade.

“Educação não é só conteúdo. Escola é espaço de vivência, de trocas, de socialização. O homeschooling não assegura isso às nossas crianças e adolescentes. Por isso, somos contrários à sua implementação”, ressalta a diretora do Sinpro, Márcia Gilda.

A decisão do STF marca um importante precedente para a valorização da educação presencial e do papel social da escola, reafirmando o princípio constitucional de que legislar sobre educação é competência exclusiva da União.

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