Medidas

CNE publica diretrizes para educação digital e uso de celular

Objetivo é promover o uso pedagógico e intencional da tecnologia e potencializar o ensino e a aprendizagem críticos de mídias e meios digitais

Correio Braziliense
postado em 25/03/2025 20:06
Medida serve para orientar escolas e profissionais da educação -  (crédito: Ângelo Miguel/MEC)
Medida serve para orientar escolas e profissionais da educação - (crédito: Ângelo Miguel/MEC)

Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou Resolução CNE/CEB  2/2025, que institui as diretrizes operacionais nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular da educação digital e midiática. A medida faz parte de uconjunto de ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), que visa garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagempor meio de uma agenda curricular com foco na educação digital e midiática. 

A resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensinoPara outros fins, essa autorização é vedada, em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula. 

De acordo com a resolução, uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunos da educação infantil, ocorrerendo somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável. O documento orienta que esse uso nos anos iniciais deve ser equilibrado e restrito, para que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas. 

Para o ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, respeitando competências e habilidades, em perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante. A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto com a comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas. 

A depender da realidade de cada instituição local, os aparelhos podem ficar guardados com os alunosem armários, caixas coletorascompartimentos específicos nas salas de aula ou em outros espaços dentro da escola. No entanto, há exceções, que comportam questões de acessibilidade, monitoramento de saúde, situações de perigo e para garantir o exercício ddireitos fundamentais. 

O texto estipula que as escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, visando identificar sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental dos estudantes. Os sistemas de ensino e às instituições terão que definir e implementar estratégias de formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltadas para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos.

A resolução traz ainda orientações curriculares para a implementação da educação digital e midiática, que deve ser desenvolvida conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes curriculares. A norma estabelece ainda que a elaboração dos novos currículos e planos de formação docente deve acontecer ao longo de 2025, com efetiva implementação a partir de 2026. 

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