Agentes da DF legal começaram a derrubada da escola Ursinho Feliz, na entrequadra 112/312 da Asa Sul, sob a alegação de invasão de área pública. Tratores da secretaria haviam derrubado boa parte do prédio até o início da tarde desta terça-feira (14/1). A reportagem tenta contato com a instituição de ensino, mas ainda não obteve retorno. A demolição não será completa. O bloco principal, que está dentro dos limites do lote, será mantido, de acordo com o órgão do GDF.
Segundo a secretaria, a operação começou na segunda-feira (13), seguindo recomendação do MPDFT "para desobstruir área pública ocupada irregularmente". Ainda de acordo com a DF Legal, a escola tinha sido intimada a remover a construção irregular e "foi alvo de reiteradas ações fiscais ao longo dos anos".
Assista ao vídeo da demolição:
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A Ursinho Feliz recorreu da decisão na Justiça, mas houve sentença favorável ao DF em 2021, que transitou em julgado. Entre 2019 e 2024, foram aplicadas seis multas, totalizando R$ 1,9 milhão. "Diante da manutenção das irregularidades por parte do estabelecimento, a pasta realiza a remoção compulsória que acarretará no envio das custas operacionais aos responsáveis", finalizou a secretaria, em nota.
O Correio esteve no local da derrubada e conversou com funcionários que estavam na secretaria, mas ainda não há um posicionamento oficial da escola. Em caso de retorno, a matéria será atualizada.
Confira a íntegra da nota da DF Legal:
A Secretaria DF Legal informa que realizou operação na EQS 112/312 nesta segunda-feira (13) de acordo com recomendação do MPDFT para desobstruir área pública ocupada irregularmente.
A escola já tinha sido intimada a remover a irregularidade e foi alvo de reiteradas ações fiscais ao longo dos anos. O estabelecimento chegou a recorrer na Justiça da fiscalização, mas em 2021 uma sentença favorável ao DF foi transitada em julgado.
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De 2019 para até 2024, por exemplo, foram aplicadas seis multas que somam R$ 1.930.657,00.
Diante da manutenção das irregularidades por parte do estabelecimento, a pasta realiza a remoção compulsória que acarretará no envio das custas operacionais aos responsáveis.
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