educação

Implementação de escolas cívico-militares em SP é suspensa

No entendimento do desembargador, o programa "parece legislar" e invadir a competência da União

Renato Souza
postado em 08/08/2024 04:00
Militarização de unidades de ensino é uma das bandeiras de Tarcísio -  (crédito: Marco Galvão/Alesp)
Militarização de unidades de ensino é uma das bandeiras de Tarcísio - (crédito: Marco Galvão/Alesp)

A Justiça de São Paulo suspendeu a implementação do programa Escola Cívico-Militar do governo de São Paulo, após pedido de liminar do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp). A decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves prevê a suspensão do programa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema.

Das mais de 5 mil escolas da rede estadual, 304 demonstraram interesse na adoção desse modelo. A Secretaria da Educação disse que não foi notificada da decisão e não iria se pronunciar. Na ação, a Apeoesp sustenta que a lei que criou o programa padece de "vício formal", pela ausência de "competência legislativa concorrente do estado para tratar sobre diretrizes e bases da educação".

No entendimento do desembargador, o programa "parece legislar" e invadir a competência da União. "É certo que se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já. Ao dispor sobre organização escolar, estabelecendo programa que impõe modelo pedagógico de escola cívico-militar, a lei parece legislar sobre diretrizes da educação escolar. Isso poderia invadir competência da União".

O desembargador também justifica que a colocação de policiais militares na reserva como monitores escolares viola a Carta Política Federal, que estabelece funções próprias dos profissionais — como o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem a possibilidade de se atribuir outras atividades. Ele aponta, ainda, que os PMs poderiam, eventualmente, ser considerados profissionais da educação escolar, o que também não é permitido, já que a Constituição Federal estabelece que essa categoria deve estar sujeita a plano de carreira e ingressar na área por meio de concurso público.

Figueiredo Gonçalves cita que essas normas da Constituição são de reprodução obrigatória nas cartas estaduais. "Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema", observa.

O programa Escola Cívico-Militar é uma aposta do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que começou a ganhar forma após ser aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) em maio. Com o projeto, as escolas que aderirem ao modelo teriam ao menos um PM da reserva como monitor para desenvolver atividades extracurriculares para além das disciplinas tradicionais.

 

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