Um conflito entre seguranças e estudantes que manifestavam durante a votação do projeto que define as regras para o Novo Ensino Médio, na Comissão de Educação do Senado, acabou com o diretor do Diretório Acadêmico da Universidade de Brasília preso pela Polícia Legislativa.
Um vídeo, publicado pelo Diretório Acadêmico da Universidade de Brasília, mostra o diretor da agremiação sendo retirado do local de forma violenta. Pelas redes sociais, o DCE Honestino Guimarães alegou que "diversos estudantes que estavam manifestando contra foram agredidos e entre eles Caio Sad diretor do DCE e estudante de geografia."
"Não aceitamos tal postura não dá pra falar de educação sem a participação dos estudantes", acrescentaram. De acordo com o DCE, Caio está detido pela Polícia Legislativa e até o momento não foi liberado.
Em nota encaminhada ao Correio, o Senado informou que as manifestações usando cartazes é proibida pelo Art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 18/2014 e que foi solicitado aos manifestantes que os guardassem e que apenas um estudante se negou, por isso, ele foi retirado da sala da comissão. (confira a nota na íntegra ao fim da matéria).
A comissão aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que institui mudanças no Novo Ensino Médio. O texto foi enviado pelo governo ao Congresso em outubro do ano passado e aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.
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Agora, após aprovação na Comissão de Educação, o projeto segue para análise do plenário do Senado.
Veja o momento em que Caio foi retirado:
Confira a nota do DCE:
"Achamos que não tem cabimento um estudante membro do DCE da Universidade de Brasília ser agredido e preso na dita casa do povo por se manifestar contra o novo ensino médio. Na nossa opinião o novo ensino médio precisa ser revogado completamente pois a forma que ele é feito e pensando afasta os estudantes pobres das universidades e impede esses estudantes de se formarem criticamente enquanto cidadãos."
Confira a nota do Senado:
Na ocasião, cerca de cinco estudantes manifestavam-se com cartazes, cuja proibição está prevista no parágrafo único do Art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 18/2014:
Art. 3º Observada a lotação da sala, é permitido a qualquer pessoa assistir às reuniões ou audiências públicas em local reservado ao público, desde que se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal de aplauso, de reprovação ou qualquer manifestação ao que nelas se passar, e que se encontre desarmada, ressalvados os casos autorizados pela Secretaria de Polícia Legislativa.
Parágrafo único. Considera-se violação ao caput deste artigo a exibição de banners, cartazes, faixas e congêneres durante a reunião das Comissões.
Ao constatar a situação, os agentes envolvidos solicitaram aos usuários que guardassem os cartazes, esclarecendo tratar-se de uma vedação à referida norma. Somente um estudante se negou e continuou a exibir o cartaz, mesmo após insistência dos agentes, levando-os a retirá-lo da sala da comissão.