STF mantém suspensão de leis que proíbem linguagem neutra em escolas

Decisão ocorreu por unanimidade na última segunda-feira (10/6), em resposta a leis municipais de Águas Lindas de Goiás e Ibirité (MG). Ministros entendem que não compete aos municípios legislar sobre conteúdo pedagógico

Correio Braziliense
postado em 11/06/2024 18:15 / atualizado em 11/06/2024 18:21
STF mantém suspensão de leis que proíbem linguagem neutra em escolas -  (crédito: Leonardo Ribbeiro)
STF mantém suspensão de leis que proíbem linguagem neutra em escolas - (crédito: Leonardo Ribbeiro)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, por unanimidade, suspensão de leis que proíbem ensino de linguagem neutra em escolas de Águas Lindas de Goiás e Ibirité (MG), nesta segunda-feira (10/6). Segundo entendimento dos ministros, não compete aos municípios legislar sobre normas educacionais, conteúdos  curriculares e metodologia de ensino. mas sim o Congresso Nacional.

As leis municipais 1.528/21 de Águas Lindas de Goiás e 2.342/22 de Ibirité estabeleciam sanções como multas e suspensão de benefícios para as instituições que usassem linguagem neutra em material pedagógico, durante aulas ou eventos escolares. As leis foram contestadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que defendem que as normas impõem censura e comprometem a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.

As suspensões foram efetivadas em decisões individuais no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, com maioria de votos obtida em julgamento virtual. Na última segunda (10/6), todos os integrantes da Corte seguiram a decisão. Para Moraes, municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino; somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, afirmou.

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