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política pública

Programa de vacinação em escolas públicas é aprovado no Senado

Adesão pode ser feita, ainda, por instituições da rede particular de ensino. Caso haja disponibilidade de imunizantes, a comunidade também poderá ser vacinada

O Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, previsto no Projeto de Lei 826/2019, foi aprovado nesta terça-feira (21/5) no Senado Federal e determina a imunização de crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental de escolas públicas em todo o país, oferecendo as vacinas previstas para cada idade. A matéria segue para sanção presidencial.

Com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal da população, além dos estudantes da rede pública, crianças, jovens e adultos da comunidade também poderão ser imunizados, caso haja disponibilidade de vacinas. As instituições particulares que desejarem podem aderir ao programa, embora não haja obrigatoriedade para elas. 

Como funciona

A cada ano, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, as equipes de saúde locais irão às unidades de ensino para aplicar a imunização. De acordo com o texto aprovado, as escolas e unidades de saúde deverão divulgar com antecedência as datas em que a campanha ocorrerá e orientar os estudantes a levarem seus cartões de vacinação. 

Após a campanha, os responsáveis pelas crianças que não tiverem sido vacinadas nas respectivas escolas terão 30 dias para levá-las às unidades de saúde. Depois desse prazo, equipes de saúde poderão fazer visitas domiciliares às famílias para conscientizá-las sobre a importância da imunização. O projeto não impõe obrigatoriedade de vacinação.