O Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, previsto no Projeto de Lei 826/2019, foi aprovado nesta terça-feira (21/5) no Senado Federal e determina a imunização de crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental de escolas públicas em todo o país, oferecendo as vacinas previstas para cada idade. A matéria segue para sanção presidencial.
Com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal da população, além dos estudantes da rede pública, crianças, jovens e adultos da comunidade também poderão ser imunizados, caso haja disponibilidade de vacinas. As instituições particulares que desejarem podem aderir ao programa, embora não haja obrigatoriedade para elas.
Como funciona
A cada ano, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, as equipes de saúde locais irão às unidades de ensino para aplicar a imunização. De acordo com o texto aprovado, as escolas e unidades de saúde deverão divulgar com antecedência as datas em que a campanha ocorrerá e orientar os estudantes a levarem seus cartões de vacinação.
Após a campanha, os responsáveis pelas crianças que não tiverem sido vacinadas nas respectivas escolas terão 30 dias para levá-las às unidades de saúde. Depois desse prazo, equipes de saúde poderão fazer visitas domiciliares às famílias para conscientizá-las sobre a importância da imunização. O projeto não impõe obrigatoriedade de vacinação.