O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos está proibido em escolas municipais do Rio de Janeiro. A determinação foi publicada nesta esta sexta-feira (2/2), no Diário Oficial do Município. A utilização dos aparelhos já era proibida nas salas de aulas dos colégios da prefeitura desde agosto de 2023.
A mudança, estabelecida no decreto desta sexta, amplia a proibição para todo o ambiente escolar. Com isso, ficam proibidos o uso de celulares em aulas realizadas fora da sala de aula e até na hora do recreio.
"Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração, ou outra estratégia de preferência da equipe gestora da unidade escolar", diz um trecho.
De acordo com o secretário de Educação Renan Ferreirinha, o uso excessivo de aparelhos eletrônicos atrapalha a concentração e prejudica diretamente a aprendizagem. Em suas redes sociais, ele pubicou que a proibição do uso de celulares tem o objetivo de fomentar a interação entre estudantes e o professor.
O secretário também jutificou que a decisão foi baseada em uma pesquisa de 2019 da Organização Mundial da Saúde, que recomenda nenhum tempo de tela para crianças de 0 a 2 anos e menos de uma hora de tempo de tela para crianças de 2 a 5 anos e a iniciativa de diversos países de banirem total ou parcialmente o uso de celulares nas escolas para outras faixas etárias.
Antes de publicar a decisão, uma consulta pública foi feita pela prefeitura. Nesta análise, feita entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, recebeu 10.437 contribuições, sendo: 83% favoráveis; 11% parcialmente favoráveis e; 6% contrárias à proibição do uso, pelos alunos, de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.
Confira o post do secretário Renan Ferreirinha:
Exceções
O decreto municipal estabelece algumas exceções que permitem o uso de celulares:
I - Antes do início da primeira aula do dia, desde que fora da sala de aula;
II - Após o fim da última aula do dia, desde que fora da sala de aula;
III - Quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como: pesquisas, leituras, acesso ao material Rioeduca ou qualquer outro conteúdo ou serviço;
IV - Para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
V - Durante os intervalos, incluindo o recreio, quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3. Ou seja, em caso de fortes chuvas.
VI - Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro - AMS. Ou seja, em caso de operações policiais ou tiroteios ao redor da escola.
VII - Durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;
VIII - Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.
Caso haja o descumprimento das regras, o professor poderá advertir o aluno e/ou impedir o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar.