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DISTRITO FEDERAL

Prazo para matrícula de estudantes na rede pública termina nesta quarta

A efetivação da matrícula deve ser feita pelos novos alunos inscritos na rede para o ano letivo de 2024. A renovação das matrículas dos demais é automática

O prazo para efetivação das matrículas na rede pública de ensino do Distrito Federal termina nesta quarta-feira (10/1). Os responsáveis pelos alunos devem comparecer presencialmente à escola onde o estudante foi contemplado, com os modelos originais e cópias dos documentos exigidos. O prazo também é válido para inscritos na Educação de Jovens e Adultos (EJA). As aulas estão previstas para começar em 19 de fevereiro.

Segundo a Secretaria de Educação, a efetivação da matrícula deve ser feita pelos novos alunos inscritos na rede para o ano letivo de 2024. A renovação das matrículas dos demais é automática. O estudante contemplado em escola sequencial e no remanejamento escolar também deve realizar a matrícula.

A secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, destaca a importância dos pais ou os responsáveis comparecerem à unidade escolar na qual o estudante foi contemplado para efetivar a matrícula. “Isso é muito importante para que o aluno não perca a vaga naquela determinada escola”, explica a gestora.

Quem não confirmar a matrícula perde a vaga na escola indicada e só terá nova oportunidade quando forem abertas as vagas remanescentes, isto é, aquelas que sobrarem depois do período regular da matrícula. 

Confira os documentos exigidos para efetivação da matrícula:

Ensino Regular

  • Documento de identificação (RG) – Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto;
  • CPF do estudante;
  • Registro Geral (Carteira de Identidade ou CNH) do responsável legal pela matrícula do estudante;
  • CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
  • Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar;
  • Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o local indicado no ato da inscrição;
  • 2 (duas) fotografias 3 x 4;
  • Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
  • Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019;
  • Número do NIS – Número de Inscrição Social Número do NIS – Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula do estudante.

EJA

  • Documento de identidade (RG);
  • CPF do estudante;
  • 2 (duas) fotografias 3 x 4;
  • Registro Geral (Carteira de Identidade ou CNH) do responsável legal pela matrícula do estudante quando for menor de 18 anos;
  • Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar;
  • Comprovante de residência ou do local de trabalho.