Direitos da infância

Sancionada lei que criminaliza o bullying nas escolas

A lei altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Correio Braziliense
postado em 16/01/2024 15:42
Lei estabelece que as escolas terão de adotar, também, medidas contra a ridicularização dos estudantes -  (crédito: Reprodução/Freepik)
Lei estabelece que as escolas terão de adotar, também, medidas contra a ridicularização dos estudantes - (crédito: Reprodução/Freepik)

Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente em ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; traficar pessoas menores de 18 anos; instigar ou o auxiliar o suicídio ou a automutilação de crianças por meio da internet.

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada, se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação