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Educação

Comunidade escolar vai às urnas para eleger diretores e conselheiros

A cada quatro anos, ocorre o processo que garante a gestão democrática da rede pública de ensino do Distrito Federal. Em 25 de outubro, serão eleitos conselheiros escolares, diretores e vice-diretores das unidades escolares

Está aberto o processo eleitoral para escolha de conselheiros escolares, diretores e vice-diretores das escolas públicas do Distrito Federal. De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (SEE-DF), foram homologadas 4.488 candidaturas ao conselho escolar e 797 chapas concorrendo aos cargos de diretor e vice-diretor. O pleito ocorrerá em 25 de outubro, das 7h30 às 21 horas, em todas as unidades urbanas e rurais que tiveram inscrições homologadas.

O processo eleitoral na rede pública de ensino ocorre a cada quatro anos, com o objetivo de garantir uma gestão democrática. O processo de votação se dá por meio de cédulas de votação e, este ano, contará com a colaboração do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que emprestará urnas de lona e cabines de votação. 

De acordo com a secretária de Educação do DF, Hélvia Paranaguá, a gestão democrática visa garantir a participação da comunidade escolar no processo educacional, na construção do projeto político-pedagógico e também na escolha dos conselheiros escolares, diretores e vice-diretores. "O processo eleitoral propicia um ambiente escolar voltado ao diálogo e aos debates sobre os problemas enfrentados pela escola e as propostas apresentadas pelos candidatos para a melhoria da qualidade do ensino e da gestão escolar", reforça a titular da pasta.

Hélvia enfatiza que é muito importante que todos os integrantes da comunidade escolar participem ativamente desse processo eleitoral, comparecendo às sessões públicas e à votação para exercer o direito de escolher os novos conselheiros e gestores escolares. (Veja Quem pode votar)

Chapas

Para concorrer aos cargos de diretor e vice-diretor, por exemplo, as chapas deverão ser formadas por servidores efetivos e ativos das carreiras de Magistério Público do Distrito Federal ou de Assistência à Educação do Distrito Federal. A coordenação geral do processo eleitoral será feita pela comissão eleitoral central, que contará com o apoio operacional dos grupos de trabalho regionais e das comissões eleitorais locais.

Podem se candidatar a uma vaga de conselheiro os membros da comunidade escolar citados anteriormente, exceto professor temporário. Podem concorrer ao cargo de diretor e vice-diretor, servidores da carreira de Magistério ou Assistência à Educação do Distrito Federal, mas é necessário observar o tempo mínimo de três anos e estar em exercício em unidade escolar da Coordenação Regional de Ensino na qual concorrerá, além de outros pré-requisitos detalhados na Resolução.

O resultado das eleições será divulgado por meio de edital próprio, que contará com a relação nominal dos eleitos, acompanhada das respectivas funções. O resultado será afixado em espaço físico, visível, localizado no interior da unidade escolar, no dia da proclamação dos resultados. O período das inscrições para os candidatos ocorreu de 21 a 25 de agosto. Neste pleito, são 702 escolas participantes.

 

Quem pode votar

Estão habilitados a votar todos que participam ou atuam na comunidade escolar, tais como:

Estudantes matriculados em unidade escolar da rede pública, a partir de 13 anos e frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior;

Estudantes matriculados em escolas técnicas e profissionais em cursos de duração não inferior a seis meses e com carga horária mínima de 180 horas, com frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior;

Estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos com frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior;

Estudantes matriculados em cursos semestrais, com idade mínima de 13 anos e frequência superior a 50% das aulas no semestre em curso;

Mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar;

Servidores efetivos de Magistério Público do Distrito Federal em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;

Servidores efetivos da Assistência à Educação, em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;

Professores contratados temporariamente pela SEEDF em exercício na unidade escolar por período não inferior a dois bimestres.