O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers e Intersexos (CNLGBTQIA+), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), publicou nesta sexta-feira (22/9), no Diário Oficial da União, uma resolução que propõe diretrizes para escolas públicas e particulares adotarem o nome social de estudantes.
Outras instituições de ensino, de diferentes níveis e modalidades, também estão incluídas no documento.
A resolução, assinada pela presidenta do conselho Janaína Barbosa de Oliveira, orienta que seja garantido aos estudantes que tenham identidade de gênero diferente da carteira de identidade o reconhecimento e adoção do nome social. O dever de garantir o uso é das instituições e redes de ensino.
O uso do nome social deve ser feito não apenas na chamada de registro de frequência, mas também no tratamento oral e “em qualquer circunstância” — documentos oficiais e instrumentos internos de identificação.
Além disso, o documento estabelece o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados sejam estabelecidos “de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante”. A previsão de campanhas de conscientização e fixação de cartazes sobre o tema também são sugeridas.
“A intenção é garantir que essas pessoas tenham igualdade de oportunidades no âmbito educacional e sejam respeitadas em sua identidade de gênero”, explica Janaína Barbosa, presidenta do CNLGBTQIA+.
A resolução não tem força de lei, mas passa a ter validade a partir da publicação. Agora, o Conselho pretende encaminhar o documento aos estados e municípios para que as diretrizes se transformem em política pública.
A presidenta comemora a resolução, que chama de “conquista”, que faz parte de uma trajetória desde 2014 com a resolução do antigo Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), que depois se transformou no Decreto nº 8.727/2016.
O documento, de acordo com Janaína, “reverberou inclusive no judiciário impulsionando decisões sobre o reconhecimento das identidades de gênero desde 2018”. A intenção de Janaína é que ocorra o mesmo com a resolução publicada nesta sexta (22/9).
“Enquanto sociedade civil vamos trabalhar para que a resolução seja entendida como uma diretriz a ser implementada pelo governo. O nome social já é uma realidade no MEC, e foi regulamentado em 2017 pelo Conselho Nacional de Educação, mais que obviamente precisa de uma atualização para uma implementação efetiva”, afirma Janaína.
Acessórios e cortes de cabelos devem ser respeitados
O uso de corte de cabelo e acessórios pelo estudante que condizem com a identidade de gênero devem ser respeitados.
Caso um dos pontos seja negado pelas escolas ou universidades, os pais ou estudantes devem denunciar às instituições aos órgãos de proteção às crianças e adolescentes.
Resolução também é para menores de 18 anos
A resolução prevê que as diretrizes sejam estendidas e garantidas inclusive para estudantes transexuais menores de 18 anos”, sejam adolescentes ou crianças”. A resolução prevê a tomada de decisão “apoiada pelos pais ou responsáveis legais, que devem ser consultados sobre a expressa autorização em conjunto com a criança ou o adolescente”.
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