Por Priscila Crispi — O Ministério da Educação (MEC) acaba de enviar nesta sexta-feira, 22 de setembro, à Casa Civil minuta de Projeto de Lei (PL) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 13.415/1996. O documento, disponibilizado de forma exclusiva ao Correio Braziliense (leia aqui), recompõe a carga horária destinada à Formação Geral Básica do ensino médio para 2.400 horas, sendo vedada a oferta desses conteúdos de forma remota ou híbrida.
Toda formação básica deve partir dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa e literatura; línguas estrangeiras, com obrigatoriedade da oferta de inglês e espanhol; artes; educação física; matemática; história, geografia, sociologia e filosofia; e física, química e biologia.
O texto também revoga a organização dos itinerários formativos e estabelece a flexibilização curricular a partir dos chamados percursos de aprofundamento e integração de estudos, que devem articular, ao menos, três áreas de conhecimento ou integrar-se ao ensino profissional.
A minuta trata, ainda, de temas como a oferta de ensino noturno e de modalidades do ensino de jovens e adultos (EJA), educação escolar quilombola e indígena.
A medida é uma vitória de movimentos ligados à educação que questionavam a formatação do novo ensino médio, dentre eles entidades que compuseram a coordenação da consulta pública sobre o tema realizada pelo MEC.