DIREITOS

Governo propõe diretrizes para adoção de nome social em escolas

Diretrizes valem para escolas, universidades e qualquer instituição de ensino no Brasil, seja pública ou particular

Talita de Souza
postado em 22/09/2023 22:12 / atualizado em 22/09/2023 22:12
O nome social deve ser adotado em qualquer instituição de ensino, de diversos níveis e modalidades -  (crédito: CNJ/TRT)
O nome social deve ser adotado em qualquer instituição de ensino, de diversos níveis e modalidades - (crédito: CNJ/TRT)
int(14)

O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers e Intersexos (CNLGBTQIA+), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), publicou nesta sexta-feira (22/9), no Diário Oficial da União, uma resolução que propõe diretrizes para escolas públicas e particulares adotarem o nome social de estudantes.

Outras instituições de ensino, de diferentes níveis e modalidades, também estão incluídas no documento.

A resolução, assinada pela presidenta do conselho Janaína Barbosa de Oliveira, orienta que seja garantido aos estudantes que tenham identidade de gênero diferente da carteira de identidade o reconhecimento e adoção do nome social. O dever de garantir o uso é das instituições e redes de ensino.

O uso do nome social deve ser feito não apenas na chamada de registro de frequência, mas também no tratamento oral e “em qualquer circunstância” — documentos oficiais e instrumentos internos de identificação.

Além disso, o documento estabelece o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados sejam estabelecidos “de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante”. A previsão de campanhas de conscientização e fixação de cartazes sobre o tema também são sugeridas.

“A intenção é garantir que essas pessoas tenham igualdade de oportunidades no âmbito educacional e sejam respeitadas em sua identidade de gênero”, explica Janaína Barbosa, presidenta do CNLGBTQIA+.

A resolução não tem força de lei, mas passa a ter validade a partir da publicação. Agora, o Conselho pretende encaminhar o documento aos estados e municípios para que as diretrizes se transformem em política pública.

A presidenta comemora a resolução, que chama de “conquista”, que faz parte de uma trajetória desde 2014 com a resolução do antigo Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), que depois se transformou no Decreto nº 8.727/2016.

O documento, de acordo com Janaína, “reverberou inclusive no judiciário impulsionando decisões sobre o reconhecimento das identidades de gênero desde 2018”. A intenção de Janaína é que ocorra o mesmo com a resolução publicada nesta sexta (22/9).

“Enquanto sociedade civil vamos trabalhar para que a resolução seja entendida como uma diretriz a ser implementada pelo governo. O nome social já é uma realidade no MEC, e foi regulamentado em 2017 pelo Conselho Nacional de Educação, mais que obviamente precisa de uma atualização para uma implementação efetiva”, afirma Janaína.

Acessórios e cortes de cabelos devem ser respeitados

O uso de corte de cabelo e acessórios pelo estudante que condizem com a identidade de gênero devem ser respeitados.

Caso um dos pontos seja negado pelas escolas ou universidades, os pais ou estudantes devem denunciar às instituições aos órgãos de proteção às crianças e adolescentes.

Resolução também é para menores de 18 anos

A resolução prevê que as diretrizes sejam estendidas e garantidas inclusive para estudantes transexuais menores de 18 anos”, sejam adolescentes ou crianças”. A resolução prevê a tomada de decisão “apoiada pelos pais ou responsáveis legais, que devem ser consultados sobre a expressa autorização em conjunto com a criança ou o adolescente”.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação