O inquérito policial que investigava possíveis falas racistas de uma professora, de 53 anos, da Escola Estadual Professor Salatiel de Almeida, em Muzambinho, no Sul de Minas Gerais, foi concluído nesta sexta-feira (22/9) com o indiciamento da servidora pública pelos crimes de racismo e constrangimento a adolescente.
As denúncias contra a docente foram registradas no dia 31 de agosto. Os estudantes da classe gravaram diversas das falas da professora em classe.
"Hoje é muito modinha falar de racismo. (...). Tudo o que é bonito é exaltado. A gente acha que é preconceito, por exemplo, [falar de] gordo. Gordura é feio. Tem pessoas mulatas que são bonitas. Tem uns negros muito bonitos, mas, você vai ver, os traço (sic) não ajuda. O cabelo não ajuda, entendeu? (...). A pessoa que é deficiente, é bonito ver uma pessoa deficiente?", teria dito a professora durante uma aula de humanidades com alunos do ensino médio. Ouça o áudio:
Caso condenada, a docente pode pegar entre seis meses a três anos de prisão, além do pagamento de multa.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
De acordo com o Código Penal brasileiro, injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD).
Já o racismo está previsto na lei 7.716 de 1989 e implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Em 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e equiparou os dois crimes. Com isso, a injúria racial também se tornou imprescritível – ou seja, não há prazo para o Estado punir os acusados. Tanto o racismo quanto a injúria são crimes inafiançáveis.