JUSTIÇA

TJDFT declara inconstitucional lei sobre homeschooling no DF

O Conselho Especial do Tribunal declarou que a lei de ensino em casa e inconstitucional e que a competência sobre o assunto é da União

Correio Braziliense
postado em 25/07/2023 23:14 / atualizado em 26/07/2023 22:22
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da lei que prevê a possibilidade de educação familiar -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da lei que prevê a possibilidade de educação familiar - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
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Em reunião nesta terça-feira (25/7), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da lei que prevê a possibilidade de educação familiar ou homeschooling no DF. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Professores do DF (Sinpro/DF) contra o Chefe do Poder Executivo local e a Câmara Legislativa do DF (CLDF).

O argumento usado no ofício do sindicato foi de que a norma fere a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

A decisão do TJDFT declarou a inconstitucionalidade da norma, seguindo deliberação de outros tribunais estaduais, exemplo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, adotando pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) — que decidiu que a competência para legislar sobre currículo e ensino é da União.

A Lei 6.759/2020 institui a educação domiciliar no DF como uma modalidade de ensino solidária, na qual a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do educando. A fiscalização do desenvolvimento dos estudantes ficava a cargo do poder Executivo. Na visão do Sinpro/DF, a normatização é inconstitucional, pela ausência de competência legislativa no Distrito Federal para tratar do tema e por afrontar outros dispositivos da Constituição Federal (CF), do ECA e da LDB.

O Governo do Distrito Federal (GDF) pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Correio entrou em contato com a Secretaria de Educação do DF que se limitou a informar que "está acompanhando todos os trâmites do processos até que o mesmo seja concluído, transitado e julgado".

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