O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11/7), a criação do Programa Escola em Tempo Integral, que permite à União financiar a abertura de matrículas do formato educacional em escolas de educação básica. O texto de autoria do Executivo segue agora para sanção presidencial.
A medida será coordenada pelo Ministério da Educação (Mec) e estrutura a expansão de matrículas da educação básica em tempo integral, com a adesão ao programa sendo opcional.
A expectativa é que sejam criadas 1 milhão de novas vagas nos próximos anos e o programa receberá o aporte de R$ 2 milhões para 2023 e 2024, tanto para criação de novas vagas quanto para a conversão de matrículas parciais para o novo modelo. Pelas regras do projeto, são consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por 7 horas diárias ou mais, ou a 35 horas semanais em dois turnos.
“Além da assistência financeira, a assistência técnica prevista no novo programa fortalecerá a articulação federativa e o papel de coordenação do MEC na política educacional”, apontou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Os recursos viabilizados pelo Programa Escola em Tempo Integral virão de transferências voluntárias da União, e, portanto, não poderão ser contabilizados pelos estados e municípios para o cumprimento do mínimo constitucional em educação. Entes federativos também não poderão incluir no programa vagas de tempo integral já abertas no âmbito de outros programas federais. A prestação de contas será feita por meio do Censo Escolar.
Apenas as matrículas criadas ou convertidas a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contabilizadas para fins de participação no programa. O texto prevê, ainda, prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
O projeto aprovado trata, ainda, do repasse de R$ 3,5 bilhões para a compra de equipamentos para alunos e professores de escolas públicas acompanharem as aulas on-line, realidade imposta pela pandemia de covid-19.
O projeto de lei ainda altera a lei que permite ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior (Capes) a concessão de bolsas para cursos de formação de professores da educação básica.
A mudança tem o como objetivo permitir que professores da educação básica possam ser contemplados com bolsas para participar de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de docentes. Atualmente, o recurso só pode ser pago a profissionais da educação no ensino superior.
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