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Greve dos professores

Greve dos professores: desembargador define que ação seja julgada por juiz titular

No pedido, a PGDF diz que a paralisação dos professores não terá utilidade alguma para a superação dos problemas de estrutura da administração

O desembargador plantonista Héctor Valverde Santanna determinou que a medida para suspender ou não a greve dos professores fique sob os cuidados do desembargador relator, dentro do expediente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Com isso, a greve ganha fôlego ao menos até a manhã de sexta-feira (5/5).

“Em que pese a relevância da questão debatida na ação declaratória de abusividade de greve, a medida requerida não se enquadra nas hipóteses estabelecidas pelo art. 4º da Portaria GPR n. 967/2023. Ressalto que a importância da matéria não autoriza a fragilização do princípio do juiz natural em razão de não ter sido demonstrado que a espera do retorno ao expediente normal acarretará o perecimento do direito”, escreveu Santanna.

“A ausência de urgência e de risco do perecimento do direito demonstram que a competência para analisar o requerimento liminar pertence ao Relator natural da ação declaratória de abusividade de greve. Ante o exposto, deixo de apreciar a medida e determino a remessa dos autos ao Desembargador Relator natural quando restabelecido o expediente forense”, completou o juiz.

A medida da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) foi um pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB). No pedido, os procuradores afirmam que a paralisação dos professores não terá utilidade alguma para a superação dos problemas de estrutura da administração, “o malefício causado à toda a população do Distrito Federal supera, e muito, os benefícios que poderão ser obtidos pelo grupo de servidores paredistas”, cita trecho do documento.

“A população, sobretudo os segmentos mais carentes e necessitados da sociedade, não pode ser privada do serviço público educacional, sob pena de se colocar em risco a dignidade e a vida do cidadão”, esclarece, citando um exemplo de um quadro semelhante revertido no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Admitir a paralisação em serviço essencial de educação é legitimar o sofrimento e a penúria de milhares de cidadãos e, mais especificamente, no Distrito Federal, que tentam sonhar com o direito de (sobre)viver de maneira digna. É penalizar o cidadão dependente da ação estatal para sua continuidade existencial digna (...) A greve decretada traz prejuízos irreparáveis a milhares de crianças e adolescentes, sobretudo se considerada a exposição dos infantes à criminalidade, em razão da ociosidade decorrente da interrupção das aulas, e à falta de acesso à merenda escolar, essencial principalmente para aqueles cuja família sobrevive com um orçamento miserável”, cita outro trecho do documento.

Por fim, a PGDF pede que seja deferida uma liminar para interromper imediatamente a greve. Caso não seja cumprido, o governo pede que seja estipulada multa diária de R$ 300 mil ao Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), além de servidores que descumpram a medida.

Justificativas dos professores para manter a greve

Para embasar a greve, os professores argumentam que os salários e a reestruturação da carreira do magistério público está defasada. Segundo o Sinpro-DF, os professores e orientadores educacionais estão há oito anos sem reajuste salarial e, por isso, acumulam mais de 30% de perda inflacionária. O reajuste concedido de 18% pelo governador — de 6% em 6% em cada ano até 2025 — é considerado insuficiente.

A categoria decidiu entrar em greve após assembleia realizada na última quarta-feira (26/4), onde o indicativo de greve foi aprovado pela maioria dos professores sindicalizados.