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STF mantém gratuidade em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda

Medida garante uso de duas passagens gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (17/11), a gratuidade em transportes interestadual para jovens de baixa renda. A medida garante o uso de duas passagens gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais. Em decisão unânime, os membros parlamentares acompanharam o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), ministro Luiz Fux. O ministro defendia a providência como meio de interferência social para a garantia de direitos dos cidadãos. Já o integrante da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), argumentava inconstitucionalidade da ação.

Os parâmetros foram analisados pela votação dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber (presidente), todos pela legitimidade da norma. Todavia, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia haviam votado na sessão anterior.

A seção teve início nesta última quarta-feira (16), na qual foram apresentados os argumentos de ambas as partes. O representante da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação, sustentou que o benefício seria inconstitucional por não estar especificada uma fonte de compensação. “Como não foi criado um mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, os custos da gratuidade serão repartidos com os demais usuários e impulsionarão a revisão de tarifas”, constatou ele.

Em compensação, o relator afastou a alegação da Abrati. Segundo o relator e ministro Luiz Fux, o transporte interestadual de passageiros é um serviço amplamente público. Por essa razão, a partir do momento, no qual a empresa de transporte recebe a autorização para atuar no setor, elas se tornam conscientes dos custos envolvidos, e inclusive da gratuidade prevista em lei aos estudantes necessitados.

Fux ressaltou que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de criar políticas específicas para esse grupo social. Nesse sentido, a previsão de gratuidade garante a jovens de baixa renda o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.