Uma ação que pede a suspensão da obrigatoriedade de vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos foi adiada pela oitava vez no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (8/9). O processo, movido pela prefeitura de Criciúma (SC), em 2016, quer derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado que determina a responsabilidade das matrículas ao município.
O processo se tornou nacional porque quando chegou ao STF vários municípios entraram como parte, inclusive a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Criciúma acusa o tribunal de ter sido inconstitucional porque não há uma determinação no documento que especifique a obrigatoriedade.
Por essa razão, a CNM fez os cálculos levando em consideração dois cenários brasileiros da educação. O primeiro foi seguindo a primeira meta do Plano Nacional de Educação (PNE), que é ampliar em 50% o acesso de crianças de três anos nas creches e pré-escolas até 2024, o outro foi universalizar a meta para ter 100% das crianças matriculadas.
A demonstração feita pela entidade levou à conclusão de que, se for mantida a obrigatoriedade para a faixa etária, as prefeituras passarão por impacto financeiro “considerável”. Na estimativa da entidade, para manter as crianças estudando, dentro da regra de 50% de matrículas imposta pelo PNE, seriam gastos anualmente R$ 37,4 bilhões, e para garantir 100% o investimento seria de cerca de R$ 120,5 bilhões.
“Evidente a necessidade de expandir o atendimento às famílias que comprovadamente precisam, sempre considerando as disponibilidades financeiras e fiscais dos Municípios, mas tornar obrigatório sem se considerar as realidades locais, a necessidade das famílias e a disponibilidade de cada Ente local é um grande problema para a gestão da educação no país”, alerta a confederação.