Inclusão

MP da Paraíba defende que transexuais usem banheiros de sua escolha nas escolas

Nota técnica conjunta orienta que órgãos públicos e gestores garantam a transexuais a utilização de banheiros de sua escolha

Eu Estudante
postado em 28/09/2022 19:20 / atualizado em 28/09/2022 20:02
. -  (crédito:  Pinterest/Reprodução)
. - (crédito: Pinterest/Reprodução)

Nota técnica assinada em conjunto por membros do Ministério Público da Paraíba, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho orienta órgãos públicos e gestores de escolas públicas a garantir que transexuais utilizem banheiros de sua escolha, de acordo com o gênero escolhido. A decisão foi tomada na segunda-feira (26) e pretende democratizar a cidadania aos membros da comunidade LGBTQIA+. A sugestão será enviada a promotores do estado da Paraíba nesta quinta-feira (29).

"A decisão é o espelho da sociedade atual", diz a promotora de Justiça do MPPB e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), Liana Carvalho. Segundo ela, a instituição recebeu diversos depoimentos de crianças e adolescentes trans que não se sentem a vontade em utilizar os banheiros escolares não correlacionados com suas identidades de gênero.

“Estamos fornecendo o material necessário para os colégios. É uma sugestão com um embasamento técnico e jurídico”, afirma a promotora.

De acordo com a nota técnica conjunta, a medida, que promove o direito das pessoas trans acessarem os banheiros referente à sua identidade de gênero, não possui nenhum vínculo relacionado com a possibilidade de que qualquer pessoa utilize essas instalações.

O documento aponta que a realização de trabalhos educativos em todos os níveis de ensino será o principal meio utilizado para evitar atitudes desumanas como o bullying, o preconceito e a discriminação, principalmente, no que se refere à identidade de gênero e orientação sexual.

Além disso, a nota orienta que todos no ambiente escolar sejam tratados pelo nome social com o qual se identifica, independentemente de retificação judicial.

Institui, ainda, a necessidade de seguir os critérios técnicos de condições e de conforto em locais de trabalho definidos pela medida, no qual se refere a previsão de bacias sanitárias isoladas com o intuito de assegurar a privacidade e a individualidade dos usuários em quantidade suficiente para atender ao contingente de estudantes, profissionais e frequentadores.

As associações destacam, também, que “a dimensão positiva dos princípios da igualdade e não discriminação exige a prática de ações concretas para a superação das desigualdades, ou seja, requer ações que, ativamente, promovam a igualdade de gênero na sociedade, com a inclusão de grupos estigmatizados e marginalizados”.

A providência leva em consideração a responsabilidade do Estado em proteger a criança e o adolescente da negligência, discriminação, exploração e violência. Esse fator preocupa as instituições no que se refere à saúde mental das crianças e adolescentes no âmbito escolar, considerando a influência  que a escola, como ambiente de formação, exerce sobre o indivíduo.

Entre as bases jurídicas citadas que assinalam formas de enfrentamento da discriminação estão o artigo 205 da Constituição Federal, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, assim como a A Nota Técnica do CNMP 8/2016, que reconhece que a identidade de gênero também alcança adolescentes no seu tratamento escolar; a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; os Princípios de Yogyakarta — sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero —; e a Lei 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude.

De acordo com a promotora Liana Carvalho, quando o assunto identidade de gênero e banheiros entra em debate, percebe-se uma polarização opinativa, além de grande resistência à aplicação dos Direitos Humanos. Ela observa que o preconceito e a falta de conhecimento das pessoas acerca da pauta são os principais fatores da divergência de posicionamento. “Preconceito e ignorância. Uma pessoa trans tem uma identidade de gênero que não corresponde ao seu sexo biológico. É incabível que ela seja impedida de usar o banheiro só porque outra pessoa se incomoda”, disse.

Participaram da elaboração da nota a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão da Paraíba e o grupo de trabalho População LGBTI+: Proteção de Direitos, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC); a Coordenadoria Regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade) do MPT; o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir) e o Centro de Apoio Operacional (CAOs) em matéria de Cidadania e Direitos Fundamentais do MPPB.

 

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação