TRANSPORTE ESCOLAR

Programa Caminho da Escola ganha novas regras para linha de crédito

Programa oferece diversos tipos de ônibus, lanchas e bicicletas fabricados especialmente para o transporte de estudantes

EuEstudante
postado em 05/08/2022 19:26
 (crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (5) publicou o Decreto 11.162, que traz novas regras para o Programa Caminho da Escola. O projeto visa renovar, padronizar e ampliar a frota de veículos escolares das redes municipal, do Distrito Federal e estadual de educação básica pública.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Caminho da Escola é voltado a estudantes da rede pública de educação básica residentes, prioritariamente, em áreas rurais.

O programa oferece diversos tipos de ônibus, lanchas e bicicletas fabricados especialmente para o tráfego nestas regiões.

Os veículos devem atender a critérios de segurança e qualidade para garantir o acesso diário e a permanência dos estudantes tanto nas salas de aula como em atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do ambiente escolar.

Acesso

Os gestores educacionais são os responsáveis pela aquisição dos veículos. A compra da frota pode ser feita de três maneiras: assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), conforme disponibilidade orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual; recursos próprios; e linha de crédito do junto a instituições financeiras, exceto para bicicletas.

Os gestores devem aderir à ata respectiva no Sistema de Gerenciamento de Adesão a Registro de Preços (Sigarp).

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