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STJ nega ação de mãe que pedia devolução de mensalidades pagas na pandemia

Mãe alegava que escola se beneficiou das aulas remotas durante a pandemia; Corte entendeu que contrato foi cumprido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou uma ação que pedia a devolução de mensalidades pagas a uma escola particular de Brasília durante as aulas remotas devido à pandemia de covid-19. A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte nesta terça-feira (14/6).

A mãe de duas crianças, de 7 e 9 anos, alegava na ação que as aulas passaram a ser on-line e ainda foram suprimidas algumas disciplinas. Com isso, segundo ela, houve diminuição dos custos para a escola, os filhos dela tiveram falhas no aprendizado e os gastos domésticos dela aumentaram.

De acordo com o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, as crianças tiveram as aulas contratadas, apesar de não terem tido as disciplinas extracurriculares, como cozinha experimental e robótica. Além disso, ele destacou que as matérias não foram aplicadas devido a algo que a escola não tinha controle. Salomão ainda destacou que a mudança na grade foi permitida pela legislação vigente.

"A não prestação do serviço em sua inteireza, por sua vez, decorreu de fato alheio às atividades da escola, posto que esta não apenas não poderia prestar os serviços que exigiam a presença dos alunos, como também se encontrava impedida de prestar os serviços de maneira presencial", disse o ministro.

É a primeira vez que a Corte julga ações envolvendo mensalidades de escolas durante a pandemia. A decisão pode criar jurisprudência, ou seja, servir de guia para outros juízes de primeira e segunda instância.

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