A Justiça condenou o Governo do Distrito Federal a indenizar uma aluna de 14 anos que sofreu queimaduras de segundo grau em diversas partes do corpo após explosão em uma feira de ciências. O caso aconteceu em centro de ensino fundamental em Ceilândia, em 2016.
A vítima contou que acompanhava a apresentação dos colegas quando uma das alunas colocou álcool e fogo no projeto, o que provocou uma forte explosão no local. Após as chamas atingirem seu corpo, a aluna precisou ser internada e passar por procedimentos cirúrgicos no rosto, braço, peito e barriga. À época, a vítima tinha 14 anos.
No processo, ajuizado em 2020, ela afirma que vivenciou agonia, dor e sofrimento ao longo dos últimos anos, e defende que houve negligência e imprudência da escola ao deixar de fiscalizar a entrada de álcool na feira de ciências.
Em segunda instância, a 5ª Turma Cível apontou que houve omissão do Estado ao impedir o uso de elementos químicos altamente inflamáveis. Os magistrados mantiveram a sentença — proferida em primeira instância — que condenou o GDF a pagar R$ 25 mil por danos morais, R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 370,81 por danos materiais à estudante.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que o Distrito Federal cometeu ato ilícito “consistente na omissão de impedir a utilização de elementos químicos altamente inflamáveis em proximidade de chamas de fogo dentro do ambiente submetido à custódia estatal”.
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