Professoras gestantes da rede pública de ensino serão obrigadas a retornar ao ensino presencial, imediatamente, a partir desta quarta-feira (6/4). A determinação veio do Decreto nº 43.181/2022, publicado pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
A circular do governo ainda argumenta que as servidoras efetivas e substitutas que ainda não completaram a imunização contra a covid-19 ou que optaram por não receber a dose deverão assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.
O documento será destinado ao chefe imediato, onde a servidora terá de se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas indicadas pela escola que estiver vinculada.
De acordo com o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), desde o início das aulas remotas, o trabalho das professoras e orientadoras educacionais grávidas tem sido realizado normalmente, sem implicar no direcionamento do conteúdo aos(às) alunos(as) ou na qualidade do ensino repassado.
“A atitude do GDF mostra total desconhecimento dos perigos tanto às servidoras quanto às crianças, além de ignorar o momento em que passamos, onde o número de infectados e mortos pela Covid ainda é preocupante”, declarou o sindicato por meio de nota.
Além disso, o Sinpro declarou que durante o período da pandemia a categoria foi chamada para lutar contra o retorno, justamente por colocar estas educadoras em risco direto de vida. A manutenção do trabalho remoto respeita a Portaria nº 445, que trata da atuação das servidoras gestantes – efetivas e temporárias – no âmbito da rede pública de ensino.
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