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CNM alerta sobre reajuste do piso salarial de professores

A Confederação Nacional dos Municípios diz contestar, sim, a falta de responsabilidade com a gestão da educação no Brasil

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), há uma grave insegurança jurídica em decorrência de qual critério deve ser utilizado no reajuste anual do piso do magistério. Segundo o órgão, o piso foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entendimento que foi confirmado pelo próprio Ministério da Educação, em 14 de janeiro, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU). Mas a instituição diz não saber o que deve ser levado em consideração, o parecer da Advocacia Geral da União, a Nota de Esclarecimento do Ministério da Educação ou o Twitter de Jair Bolsonaro. 


"Ao colocar em primeiro lugar uma disputa eleitoral, o Brasil caminha para jogar a educação pelo ralo. A CNM lamenta que recorrentemente ambições políticas se sobressaiam aos interesses e ao desenvolvimento do país. Cabe ressaltar, ainda, que, caso confirmado o reajuste anunciado pelo governo federal, de 33,24%, os municípios terão um impacto de R$ 30,46 bilhões, colocando os entes locais em uma difícil situação fiscal e inviabilizando a gestão da educação no Brasil", diz a CNM, em nota.

Segundo dados da confederação, o repasse do Fundeb para este ano será de R$ 226 milhões. Com esse reajuste, estima-se que 90% dos recursos do Fundo sejam utilizados para cobrir gastos com pessoal.

Durante todo o ano de 2021, a CNM afirma ter atuado junto ao Legislativo e ao Executivo para mostrar que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perderia a eficácia com a entrada em vigor do novo Fundeb.

Desde 2010, o piso nacional do magistério passou a ser atualizado, anualmente, em janeiro, pelo mesmo percentual de crescimento, nos dois anos anteriores, do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007. "Um novo critério de reajuste tem sido uma bandeira defendida pela CNM há mais de 13 anos, que luta pela aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso", afirma.

O piso do magistério cresceu 204% entre 2009 e 2021, superando o crescimento de 104% da inflação mensurada pelo INPC e de 143% do Fundo, recurso que serve para o financiamento de todos os níveis da Educação Básica, esses dados são da CNM. Esse mesmo cenário, em menor magnitude, ocorreu com o salário-mínimo (137%). Importante ressaltar que o piso hoje não serve apenas como remuneração mínima, mas como valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial, ou seja, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores. "O impacto é enorme e prejudica diretamente os investimentos em educação no país, na medida em que grande parte dos repasses para a Educação estão sendo gastos com folha de pagamento", diz a entidade.

"Diante do cenário de incertezas quanto ao critério e do impacto previsto, a CNM, após reunião da diretoria e do Conselho Político, recomenda que os gestores municipais realizem o reajuste com base no índice inflacionário até que novas informações sejam fornecidas pelo governo federal. A entidade vai continuar acompanhando a discussão do tema no âmbito jurídico a fim de garantir que haja clareza diante da indefinição criada", pontua.

*Com informações da Confederação Nacional dos Municípios