A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei que regulamenta a aplicação de recursos de precatórios recebidos pelos estados, Distrito Federal e municípios relativos a problemas em repasses da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), já extinto e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto segue agora para análise do Senado.
Pela matéria aprovado, 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. 70% serão para os eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente. Por 416 votos a 11, foi aprovado o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), e cinco apensados. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em setembro.
O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), ampliando aquele percentual para 70%.
Defensor da educação, o deputado Bacelar (Podemos-BA) comemorou a aprovação da proposta. O parlamentar vem articulando o pagamento dos precatórios à categoria desde 2018 quando apresentou uma proposta de fiscalização e controle, aprovada pela Câmara, que obrigava o Tribunal de Contas da União (TCU) a fiscalizar se estados e municípios estariam fazendo repasse corretamente. Já em 2019, apresentou um Projeto de Lei (5733/2019) que garante os 60% da categoria.
Beneficiados
De acordo com o substantivo aprovado, os professores de educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021) devem ser beneficiados.
Além disso, os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública. O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração principal. Os herdeiros poderão receber no caso de falecimento do beneficiário.
O substitutivo aprovado estabelece também que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
Os Estados que descumprirem a regra de destinação dos precatórios estarão sujeitos à suspensão, pela União, do repasse de transferências voluntárias federais, como as verbas oriundas de convênios.
Com informações da Agência Câmara de Notícias