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Encceja

Prazo para pedir reaplicação do Encceja é prorrogado até sábado (4)

Período foi ampliado em um dia, após sistema ser suspenso para ajustes pontuais, na tarde desta terça-feira (31). Nenhum participante será prejudicado

Comunicação Social do Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogou, em um dia, o período para pedidos de reaplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020. Agora, as solicitações poderão ser feitas até as 23h59 do dia 4 de setembro, sábado. O prazo final, previsto anteriormente para 3 de fevereiro, foi ampliado após o Sistema Encceja ser suspenso na tarde desta terça-feira (31), para a realização de ajustes pontuais. A prorrogação visa à garantia de que nenhum participante seja prejudicado. Aqueles que encontraram qualquer dificuldade para realizar o pedido deverão repetir o procedimento.

O Inep aplicou o Encceja 2020 no último domingo, 29 de agosto, em 622 municípios das 27 unidades da Federação. A reaplicação ocorrerá nas mesmas datas do exame para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Encceja PPL) 2020: 13 e 14 de outubro. Vale ressaltar que a oportunidade é destinada apenas aos participantes que fizeram prova em locais afetados por problemas logísticos ou para quem teve sintomas de doenças infectocontagiosas previstas em edital, como covid-19, na véspera ou no dia do exame.

É necessário comprovar a condição que motivou a ausência, assim como o contexto de incidente logístico. Os casos serão analisados individualmente. A regra vale para pessoas que apresentaram sintomas de covid-19 ou de outra doença como coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola ou varicela.

Documentação comprobatória – No momento da solicitação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, documento legível que comprove a condição. É necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código da Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional que realizou o diagnóstico, com o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

Cabe pontuar que, durante a última semana, o Inep recebeu parte dos pedidos de reaplicação por sintomas de covid-19. O prazo se encerrou às 12h da última sexta-feira (27) e os resultados dessas solicitações já foram disponibilizados no sistema do exame para consulta. Os inscritos que comprovaram a condição e tiveram a solicitação aprovada também irão participar da reaplicação.

Incidentes logísticos – Para pedir a reaplicação por problemas logísticos, é necessário que o participante esteja enquadrado nas situações previstas no edital do Encceja 2020. Desastres naturais ou falta de energia elétrica que prejudicaram a aplicação do exame, por exemplo, são alguns dos contextos que permitem a solicitação. Nessas situações, a pessoa deverá descrever o que aconteceu, por meio do Sistema Encceja. O Inep também receberá documentos que comprovem o ocorrido e analisará cada caso.

Encceja – O Encceja é destinado a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada e buscam a certificação para o ensino fundamental e médio. O exame é realizado pelo Inep, desde 2002, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Embora seja aplicado pelo Instituto, a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam termo de adesão ao exame.

 

Confira as orientações sobre o Encceja 2020

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Assessoria de Comunicação Social do Inep

Brasília (DF), 31/8/2021

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