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CCJ aprova projeto sobre homeschooling

A descriminalização do ensino a domicílio como tipificação de crime de abandono intelectual pode gerar graves problemas aos estudantes, segundo o deputado Professor Israel

A Comissão de Constituição aprovou, nesta quinta-feira (10), projeto nº 3.262/ 2019 da deputada Bia Kicis (PSL-DF) sobre homeschooling. A proposta retira da modalidade de ensino a tipificação de crime de abandono intelectual. Opositores do projeto acusaram a parlamentar e a ala bolsonarista de burlarem a ordem do dia para que a matéria fosse aprovada o mais rápido possível.


Segundo o texto, ao retirar a autonomia dos pais de educar seus filhos, o Estado estaria sufocando a possibilidade de uma educação integral. “Sabemos que a educação domiciliar, o homeschooling, é um direito dos pais, por Lei Natural; assim, são eles a escolherem qual ambiente é mais compatível com a realidade de seus filhos, tendo como critério o maior bem-estar das crianças no sentido de seu pleno desenvolvimento”, diz um trecho da proposta.


O projeto de Kicis não estabelece nenhuma regulamentação do tipo de ensino por meio do Estado, isso acarretaria, segundo os opositores, na falta de parâmetros educacionais para aqueles que estudam a domicílio.

Agência Câmara/Reprodução - Deputado Professor Israel (PV-DF) afirma que uma manobra foi feita para que o projeto fosse aprovado

O deputado Professor Israel Batista (PV-DF) explica ao Correio que a aprovação do PL 3262/2019 na CCJ foi uma manobra. “O projeto coloca o direito das crianças em segundo plano, indo contra a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao descriminalizar o abandono intelectual, abre uma brecha perigosa. Pode aumentar a evasão escolar, a violência doméstica e o trabalho infantil”, informa o parlamentar.

A proposta agora segue para votação em plenário.

Nota da ANEC SOBRE PL 3262/19

A Associação Nacional de Educação Católica no Brasil (Anec) considera incoerente o Projeto de Lei (PL) 3262/19, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o parágrafo único no seu art. 246, com o objetivo de prever que a educação domiciliar (homeschooling) não configure crime de abandono intelectual, já que carece, de toda a forma, legislação que permita o Ensino Domiciliar no Brasil.

Na visão da instituição, não é possível qualquer alteração em prol da educação em domicílio sem que haja devida mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Não à toa, em 2018, Recurso Extraordinário (RE) 888.815, julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não há previsão para a modalidade de Ensino Domiciliar na lei brasileira.

Por fim, a Constituição deixa claro que é dever da Família e do Estado fornecer educação. Essa, por sua vez, deve ser entregue seguindo as previsões legislativas estabelecidas, sendo, dessa forma, separados o Direito das ideologias partidárias e políticas.