O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (25), Projeto de Lei (PL) que qualifica a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino independente. De autoria do senador Flávio Arns (Podemos/PR), o PL n° 4909 de 2020 faz alterações na Lei de Diretrizes e Bases Nacionais da Educação (LDB), Lei nº 9.394.
O projeto, relatado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), estabelece que a educação bilíngue de surdos tenha a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua. A proposta atende à demanda da comunidade surda brasileira e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis).
O PL já havia sido inserido na Ordem do Dia no Plenário em 11 de maio, mas a votação foi adiada após requerimento da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que pediu Audiência Pública sobre a proposta. Esse debate ocorreu na última sexta-feira (21).
Trecho do PL
Por muitos anos, a Educação Bilíngue de Surdos vem sendo incluída como parte da Educação Especial, embora já existam tanto científica e pedagogicamente quanto culturalmente razões suficientes para que ela seja considerada uma modalidade de ensino independente. Dentre esses motivos, apontamos os seguintes:a)a língua acessível para os surdos é a língua de sinais;b)a primeira língua adquirida pelos estudantes surdos é, grande parte das vezes, a língua de sinais;c)os surdos têm questões linguísticas envolvidas no processo de ensino e aprendizagem, enquanto estudantes com outras deficiências não têm outra língua;d)há equivalência entre o ensino de surdos e o ensino de indígenas e outras comunidades específicas, tendo em vista as especificidades linguísticas desses grupos.