O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (24/2), o Projeto de Lei (PL) nº 3.477/20, que prevê repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios a fim de promover acesso à internet para estudantes inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e àqueles que estudam em comunidades indígenas e quilombolas.
Professores da rede pública também estão inclusos no benefício previsto no PL. O objetivo é oferecer conexão para manter o fluxo educacional enquanto as aulas ocorrerem de maneira remota.
O texto foi aprovado sem discussão. A aprovação imediata foi resultado de um apelo feito pelo relator da matéria, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Ele pediu para os senadores entenderem a responsabilidade dos parlamentares em publicar, o quanto antes, a lei para que os estudantes e professores sejam beneficiados o quanto com celeridade.
“Na condição de pai de três alunos da rede particular, percebo que há dificuldade no acompanhamento. Então, na rede pública, sem recursos, é pior. A cada dia em que retardamos esse tipo de benefício, afastamos cada vez mais jovens do mercado de trabalho no futuro”, pontua.
O texto aprovado tem apenas duas mudanças do PL aprovado pela Câmara dos Deputados, em 18 de dezembro de 2020. Agora, o prazo para a transferência do valor é de 30 dias após a publicação da lei. Antes, o limite era 28 de fevereiro.
A segunda alteração é o detalhamento das fontes dos recursos do repasse, que agora são o orçamento da União, desde que sejam cumpridos os regimes extraordinários criados para o enfrentamento de calamidade pública, e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
PL prevê auxílio de dados móveis e aquisição de celulares para alunos e professores
Para cumprir o objetivo de oferecer conexão para manter o fluxo educacional enquanto as aulas ocorrerem de maneira remota, o PL determina que o repasse recebido por estados, Distrito Federal e municípios deve ser usado para contratar pacotes de serviços de internet móvel e adquirir celulares para uso de alunos e professores.
O montante recebido também poderá ser usado para contratação de serviços de conexão a domicílio, caso o município ou cidade em que o aluno ou o professor resida não tenha oferta de dados móveis.
Escolas também poderão utilizar os recursos para adquirir internet banda larga para os prédios de ensino, desde que seja para viabilizar o aprendizado dos estudantes.
O relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), afirmou, no parecer do PL, que o projeto auxilia a combater “a perversidade de nossas desigualdades sociais”, que foram aumentadas durante a pandemia.
Para ele, o ensino público sofreu para se adaptar ao ensino remoto, enquanto “escolas privadas de educação básica, principalmente de nível fundamental e médio, em grande parte voltadas para os estratos de maior renda, adaptaram-se, de modo geral, com celeridade”.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa