A Escola do Consumidor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) atualizou as orientações sobre a compra de materiais escolares para o ano letivo de 2021. A cartilha do Procon traz uma série de recomendações que deixarão os gastos menores este ano.
A lista de materiais solicitados pelas instituições de ensino devem conter apenas itens que serão usados individualmente pelas crianças
Segundo o advogado, Max Kolbe, as escolas não podem exigir a compra de produtos que não serão usados diretamente pelos alunos, como materiais de limpeza, alimentação e recreação.
Max também reforçou que não é obrigatório fazer compras de itens de marcas indicadas pelas escolas e também não é necessário adquiri-los em lojas específicas também solicitadas pelas instituições de ensino. Caso aconteça, essa ilegalidade deve ser denunciada para evitar a reincidência.
Lista de 2021 deve ser a menor de todas
Por causa da pandemia, muitos materiais adquiridos e entregues às escolas para o ano letivo de 2020 não foram utilizados. Dessa forma, as escolas não podem pedir, novamente, itens que foram comprados em 2020 e não foram usados. ”Esse tipo de conduta, além de ilegal, pode ser também considerada prática abusiva a ser, inclusive, reprimida pelo Procon”, afirmou o advogado.
As escolas devem disponibilizar o Planejamento Pedagógico aos pais e responsáveis antes da efetivação da matrícula e entregar o Plano de Execução do Curso detalhado por unidade junto a lista de material escolar.
Os pais e responsáveis podem optar por entregar todo o material escolar no ato da matrícula ou entregar parcialmente os quantitativos de cada unidade com antecedência de, pelo menos, oito dias do início das atividades.
Confira algumas das principais indicações da cartilha do Procon-DF:
- Verifique, junto às escolas, a cobrança repetida de materiais que não foram utilizados em 2020, com a suspensão das aulas e fechamento das escolas.
- Lembre-se de que a legislação permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades com uso do material. Os pais não precisam comprar, de uma vez, todos os itens, sem saber como será o ano escolar com a pandemia. O material pode ser entregue de forma parcelada no decorrer de 2021.
- A lista precisa ser acompanhada de um plano de execução que descreva, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica.
- Desconfie de taxa extra. Material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Por isso, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, a exemplo dos itens de higiene, como álcool e sabão. O custo desses materiais é da escola, mesmo com a pandemia de covid-19.
- A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.
- Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Se não houver resolução do conflito, pode acionar o Procon para registrar sua queixa, preferencialmente, pelo telefone 151 ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa
** Com informações da Agência Brasília