A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que regulariza o ensino em casa — homeschooling. A proposta, analisada novamente pelos parlamentares nesta terça-feira (1º/12), contou com 12 votos favoráveis e cinco contrários. O texto segue para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O texto aprovado na Casa estabelece que a opção pela educação domiciliar é exclusiva dos pais ou dos responsáveis pelos estudantes. Ela deverá ter registro junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF), para acompanhamento por parte do poder público. As famílias deverão demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as exigências da pasta.
No caso da família que demonstrar aptidão técnica para o ensino domiciliar, haverá supervisão de conselheiro tutelar. O aluno participará, periodicamente, das avaliações, receberá diploma de conclusão da fase em que estiver e terá acesso a todos os direitos a estudantes da educação regular.
Em nota, a Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF) considerou ser preciso assegurar em lei o direito das famílias que escolhem essa forma de educar os filhos. "A prática da educação domiciliar é um fato no Distrito Federal e em todo o Brasil. Sem uma garantia legal, as famílias adeptas permaneceriam sujeitas às injustas perseguições e discriminação que hoje sofrem, sendo acusadas de 'abandono intelectual', embora tenham plenas condições de comprovar o desenvolvimento intelectual dos filhos, bem como de apresentar evidências de socialização", informou a entidade, em 16 de novembro.
Precedentes
Os estudantes do homeschooling deverão passar por avaliações com o mesmo grau de exigência daquelas de alunos do sistema regular, para obter certificados de conclusão dos ciclos de aprendizagem. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a periodicidade, bem como os critérios adotados para monitorar a qualidade do ensino das crianças e adolescentes inscritos no ensino domiciliar. O projeto também prevê que o estudante só receberá os certificados se tiver desempenho satisfatório.
A matéria em análise tratava-se de um texto apensado, que reunia projetos apresentados pelo Executivo local, pela deputada Júlia Lucy (Novo) e pelo distrital João Cardoso (Avante). A parlamentar reforçou que a escolha pelo formato domiciliar será facultativa. "As famílias que optarem por essa modalidade precisam ser reconhecidas no direito legítimo de educar os filhos, e essas crianças e adolescentes precisam ser acompanhadas pelo Estado. A regulamentação não exime o Estado da obrigação de garantir educação pública e gratuita aos brasileiros", defendeu Júlia Lucy.
Contrário à proposta, o deputado distrital Fábio Felix (Psol) considera a matéria inconstitucional. "O Brasil travou uma luta para universalizar o acesso ao ensino. Até bem pouco tempo, em nosso país, milhares de crianças e adolescentes sequer iam pra escola. Agora que conseguimos garantir um direito tão básico, a Câmara Legislativa abre um péssimo precedente para o país", opinou.
Divergências
Em parecer divulgado na última terça-feira (24/11), a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT-10) manifestou-se contrariamente à proposição. O documento defende que a medida é inconstitucional e destaca que pode gerar "consequências nefastas", considerando os riscos de violência, negligência e exploração, inclusive em nível de trabalho, para crianças e adolescentes.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por outro lado, defendeu o projeto de lei, ao alegar, em nota técnica, que o Distrito Federal tem autonomia e competência para elaborar e apreciar a matéria.