O projeto para regulamentação do ensino domiciliar, ou homeschooling, no Distrito Federal foi aprovado na manhã desta terça-feira (10/11) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa (CLDF). A proposta é assinada pelos deputados João Cardoso (Avante) e Júlia Lucy (Novo).
Com quatro votos favoráveis dos deputados Roosevelt Vilela (PSB), Martins Machado (Republicanos), Reginaldo Sardinha (Avante), Daniel Donizet (PL) e um ausente, a pauta seguirá para votação no plenário da Casa. O deputado Reginaldo Veras (PDT), membro da CCJ e contrário à regulamentação do ensino domiciliar, não participou da votação.
“O correto está sendo feito aqui hoje. É um grande alívio, uma grande vitória para as famílias do Distrito Federal. Essa vitória reverberará por todo o Brasil”, comemorou a deputada Júlia Lucy após a votação.
Roosevelt Vilela, relator do projeto, afirmou ainda que a proposta não entra em conflito com a Constituição Brasileira.
Conforme o texto do projeto “considera-se educação domiciliar a modalidade de ensino solidária em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do educando, ficando a cargo do Poder Executivo acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos discentes”.
Confira o que prevê o PL
De acordo com o texto, os estudantes que optarem pelo ensino em casa terão direito a todas às certificações de conclusão de ciclos de aprendizagem e passarão pelo mesmo processo de avaliação, com o mesmo nível de exigência que os alunos da rede de ensino convencional. Os estudantes teriam ainda os mesmos benefícios, como o direito ao passe livre estudantil.
Além disso, o PL prevê que as aulas deverão ser monitoradas por unidades educacionais públicas ou particulares e a família deverá demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, ou então contratar profissionais capacitados.
Para isso, a proposta determina que os responsáveis deverão ser cadastrados na Secretaria de Educação do DF, e posteriormente, a pasta listaria as Entidades de Apoio à Educação Domiciliar (EAED).
O projeto de lei considerou também o caso de quem não se der bem com o formato: a Secretaria de Educação deveria "garantir vaga para os alunos egressos do ensino domiciliar que não tiverem aproveitamento ou que desejem retornar ao ensino regular por outro motivo".
Controvérsia
A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa/DF) posicionou-se a favor da aprovação do PL pois, de acordo com Ana Paula Carreira, vice-presidente da associação, a prática é de "total urgência e viabilidade", levando em consideração o contexto da pandemia.
"Esperamos e contamos com a aprovação pelo plenário da Casa ainda este ano.Sabemos que é uma realidade sem volta a prática do ensino domiciliar no Brasil, considerando as centenas de família que a adotam.", pontua Ana Paula.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Distrito Federal (Sinepe/DF), Álvaro Domingues, por sua vez, defendeu que a educação deve ser livre. "Achamos que as pessoas (pais e responsáveis) devem ter liberdade de escolha da escola e da forma mais adequada para promover a educação de seus filhos". No entanto, Álvaro alerta que, caso a proposta seja aprovada pelo plenário, terá de haver uma mudança na Constituição.
Por outro lado, o Sindicato de Professores do Distrito Federal (Sinpro/DF) manifestou-se contra o projeto. Julio Barros, diretor do sindicato, explica que a decisão é um ato que favorece a privatização e terceirização da educação e que privará muitos alunos do convívio social e da pluralidade de ideias.
"A ironia é que apesar de defenderem a privatização do ensino, não abrem mão em nada da proteção do Estado; querem assegurar todos os direitos dos estudantes da rede regular, para os da educação domiciliar. Querem até que a SEEDF disponibilize serviço de consultoria digital ou presencial", critica o diretor.
Sem legislação
Ainda não existe legislação específica para a educação domiciliar no país. O Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu, em 2018, a possibilidade de o modelo ser regularizado. O debate ocorreu após a Secretaria de Educação do Município de Canela (RS) negar pedido para que uma criança de 11 anos estudasse em casa, orientando os pais a matricularem-na em uma instituição regular, o que gerou um mandado de segurança impetrado pela família.
Por sua vez, o Supremo recusou o pedido por causa da falta de regulamentação no país. “O pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino”, diz o texto.
Caso aprovado o PL do Executivo local, os pais passam a ter segurança jurídica para aplicar o homeschooling.
*Estagiária sob supervisão da editora Ana Sá