Após mais uma audiência longa, estão definidas as datas para o retorno presencial das escolas particulares do Distrito Federal. A partir de 21 de setembro, alunos da educação infantil e ensino fundamental 1 poderão voltar a frequentar as aulas. O calendário da educação infantil se aplica também às creches.
Na sequência, o ensino fundamental 2, em 19 de outubro, e, por último, o ensino médio e profissionalizante, no dia 26 do mesmo mês. O retorno às salas de aulas será opcional e as escolas devem continuar a ofertar a opção remota de ensino.
Participaram da reunião representantes do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (Sinepe-DF), o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Nesta segunda parte da discussão, o Governo do Distrito Federal (GDF) não esteve presente. A ausência foi criticada pelos demais representantes.
Questionado pela reportagem, o Buriti respondeu que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal entendeu ser prescindível sua participação em audiência ocorrida na data de hoje, "que tratou sobre acordo de reabertura das escolas privadas, por caber aos estabelecimentos de ensino e às demais partes transigirem sobre o tema".
O debate começou na última sexta-feira (20/8) e, após seis horas duração, foi suspenso e remarcado para continuar nesta segunda (24/8). Todo o diálogo foi mediado pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do DF (TRT-10) Pedro Luís Vicentin Foltran.
Critérios para a retomada
Para retornar às salas de aula, as escolas deverão seguir alguns critérios estabelecidos durante a audiência. Nas salas de aulas, haverá limitação máxima de de 50% dos alunos por turma, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O Sinepe-DF propôs que o ideal seria apenas garantir o distanciamento de um metro e meio entre os estudantes. No entanto, a proposta não foi bem aceita pelo Ministério Público do Trabalho, que contrapôs que a redução da porcentagem de alunos por sala reduz também a probabilidade de contágio.
Além disso, as instituições deverão garantir luvas descartáveis e protetores faciais (face shields) aos professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da educação infantil. Gorros, aventais e jalecos devem ser usados em ocasiões de maior contato.
Também serão exigidos equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos funcionários, para cada tipo de atividade, em especial para limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura. Além disso, deverão ser afastados imediatamente aqueles que apresentarem sintomas da covid-19, sejam alunos, sejam professores ou demais colaboradores.
Testagem de funcionários
Outro ponto importante destacado para a reabertura das escolas é a testagem de todos os funcionários. Disso, não houve discordância entre as partes. O maior conflito é a forma como esses profissionais serão testados.
Por um lado, o MPT defende que o exame RT-PCR é o mais seguro e mais efetivo. No entanto, o Sinepe-DF afirma que o setor não tem condições de arcar o teste, principalmente as escolas de menor porte. A sugestão do sindicato é fazer a testagem com o exame de sorologia e continuar acompanhando sintomas para que, se preciso, a escola avalie a necessidade de fazer o RT-PCR - com amostra recolhida das vias aéreas.
Este foi o único tópico com que os representantes não conseguiram alcançar um consenso. Portanto, a decisão será tomada pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília, dentro da própria ação cível pública em trâmite.
Formação de um comitê de acompanhamento
Na sexta-feira, entre as sugestões foi a apresentada a possibilidade de formar um comitê de acompanhamento, que estaria em constante diálogo para que protocolos sanitários sejam seguidos pelas escolas. A ideia, porém, foi descartada.
* Estagiária sob a supervisão de Ana Sá