Instrução Normativa

As novas regras para autorização de concursos federais; confira

Instrução normativa foi assinada de forma conjunta pelas ministras da Gestão e do Planejamento, Esther Dweck e Simone Tebet

Raphaela Peixoto
postado em 14/03/2025 14:07 / atualizado em 14/03/2025 14:07
 A norma, publicada no final de fevereiro, foi divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na quinta-feira (2/3) -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
A norma, publicada no final de fevereiro, foi divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na quinta-feira (2/3) - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O governo federal publicou uma Instrução Normativa Conjunta que atualiza as regras para o aval de concursos públicos e nomeação de servidores na administração pública federal. As alterações, publicadas no final de fevereiro, foram divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na quinta-feira (12/3).

O documento foi assinado em conjunto pelas ministras da Gestão e do Planejamento, Esther Dweck e Simone Tebet. De acordo com o MGI, os novos critérios fortalecem "o controle orçamentário e padroniza a apresentação de demandas por concursos públicos pelos órgãos e entidades da administração pública federal".

A pasta ainda ressalta que as alterações não afetam as regras e procedimentos relacionados ao provimento de cargos de docentes e à contratação de professores substitutos em instituições federais de ensino, assim como os fluxos para a recomposição de quadros de Técnicos Administrativos em Educação, que permanecem inalterados.

O que mudou?

Uma das mudanças foi a alteração na forma de encaminhamento das solicitações dos órgãos ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI). Anteriormente realizadas por meio do Módulo Seleção no SIGEPE, essas solicitações agora devem ser enviadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Além disso, houve a atualização da nomenclatura das pastas responsáveis pela autorização de concursos e provimentos, uma vez que o ato principal foi editado sob a estrutura do antigo Ministério da Economia, quando as unidades que lidavam com questões de pessoal e orçamento estavam integradas na mesma organização.

Outra alteração é a exigência de estudos detalhados sobre o impacto financeiro de longo prazo da despesa com pessoal. Ao solicitarem autorização para certames, os órgãos e entidades deverão apresentar esses estudos, que devem seguir os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

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