A Comissão de Segurança Pública (CSP), durante a sessão realizada na terça-feira (10/12), aprovou a proposta que proíbe a imposição de limites máximos para a entrada de mulheres em concursos públicos nas carreiras de policiais militares e bombeiros. A proposta promove uma alteração na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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O projeto de lei 307/2024, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu um parecer positivo, que inclui uma emenda do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Agora, a proposta seguirá para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na justificativa, Kajuru destaca que diversos estados brasileiros impõem um limite percentual para a participação feminina nas forças, algo que, segundo o autor, fere o princípio da igualdade no acesso aos cargos públicos. O senador ressalta que essa porcentagem geralmente não ultrapassa 10%, caracterizando uma clara e inconstitucional discriminação.
STF questionou leis estaduais
Em 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando contestar leis estaduais que determinam porcentagens de acesso para mulheres à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros por meio de concurso público.
A PGR defende que a estipulação de percentuais para o acesso de mulheres a cargos públicos carece de fundamentação constitucional, configurando uma discriminação de gênero. A única situação que justificaria um tratamento diferenciado seria a implementação de medidas para aumentar a inclusão de grupos histórica ou socialmente marginalizados, como ocorre com as vagas destinadas a pessoas negras ou com deficiência.
Ao solicitar que o STF examine as normas, a autora enfatiza que sua intenção é assegurar o direito igualitário de acesso a posições públicas nas forças armadas, de maneira que todas as oportunidades sejam abertas para as mulheres. Elas precisam ser aprovadas e classificadas nos respectivos concursos, competindo em pé de igualdade com os homens.
As ações questionam leis de 17 estados, sendo eles: Tocantins (ADI 7479), Sergipe (ADI 7480), Santa Catarina (ADI 7481), Roraima (ADI 7482), Rio de Janeiro (ADI 7483), Piauí (ADI 7484), Paraíba (ADI 7485), Pará (ADI 7486), Mato Grosso (ADI 7487), Minas Gerais (ADI 7488), Maranhão (ADI 7489), Goiás (ADI 7490), Ceará (ADI 7491), Amazonas (ADI 7492), Rondônia (ADI 7556), Acre (ADI 7557) e Bahia (ADI 7558).
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