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ALTERAÇÕES

Ibaneis sanciona mudanças em concursos públicos no DF; confira

O Poder Executivo pontua que a mudança se faz necessária para assegurar a fluidez dos processos seletivos públicos no Distrito Federal

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta sexta-feira (29/11), a lei que altera as regras para realização de concursos públicos em Brasília. O texto prevê que sejam respeitados os seguintes percentuais na quantidade de vagas reservadas: 20% para pessoas com deficiência, 20% para negras e 10% para hipossuficientes.

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O Poder Executivo, autor do Projeto de Lei que originou a nova legislação, pontua que a mudança se faz necessária para assegurar a fluidez dos processos seletivos públicos no Distrito Federal.

Veja as regras:

Para Pessoas com Deficiência (PcD)

Segundo a legislação, para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deve se autodeclarar pessoa com deficiência, no momento da inscrição, nos termos do edital normativo. "A autodeclaração de pessoa com deficiência será confirmada mediante avaliação biopsicossocial, realizada por comissão multiprofissional e interdisciplinar", informa o texto.

A legislação também estabelece que "quando o percentual reservado resultar em número fracionado, este deve ser elevado ao primeiro número inteiro subsequente, sempre que o total de vagas oferecidas for igual ou superior a 2".

Para pessoas negras

"Concorre às vagas reservadas às pessoas negras o candidato que se autodeclare preto ou pardo no ato de inscrição do concurso, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE", afirma a lei.

A autodeclaração será mediante procedimento de heteroidentificação étnico-racial realizado por comissão criada especificamente para esse fim. "As formas e os critérios de verificação da autenticidade da autodeclaração devem considerar tão somente os aspectos fenotípicos, os quais são verificados obrigatoriamente com a presença do candidato, não sendo admitida prova baseada em ancestralidade”, diz o texto.

A reserva das vagas ocorrerá quando total de vagas for igual ou superior a três. Caso o percentual resulte em número fracionado, a quantidade deverá ser aumentada para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5; ou reduzido ao primeiro número inteiro antecedente, se a fração for menor.

Para pessoas hipossuficientes

A legislação considera pessoas hipossuficientes aqueles que a renda familiar mensal por pessoa não seja superior o valor de até 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em privadas desde que na condição de bolsista integral.

A reserva de vagas para os hipossuficientes ocorrerá sempre que o total de vagas for igual ou superior a 10. No caso de número fracionado, este é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5; ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração inferior.