CONTRATAÇÃO

STF valida contratação de servidor público por meio da CLT

Corte entendeu que reforma administrativa feita durante o governo de Fernando Henrique Cardoso não violou regras de tramitação

Renato Souza
postado em 06/11/2024 22:13 / atualizado em 09/11/2024 21:45
A admissão por esta modalidade foi implantada na reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998 -  (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Agência Brasil)
A admissão por esta modalidade foi implantada na reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998 - (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (6/11), uma mudança constitucional que permitiu, em 2000, a contratação de servidores públicos por meio de um regime baseado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o mesmo adotado no mercado privado. O tema estava em tramitação na corte há 24 anos.

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A admissão por esta modalidade foi implantada na reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. A emenda extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) nas contratações pelo poder público.

No Regime Jurídico da União, os servidores se tornam estáveis após três anos de trabalho e só podem ser demitidos após processo administrativo disciplinar. No caso de quem é contratado via CLT, não existe estabilidade e a demissão pode ocorrer de maneira simplificada.

Prevaleceu no Supremo o voto do ministro Gilmar Mendes. A corte não avaliou o teor da emenda, mas, sim, a legalidade da tramitação. Partidos políticos alegaram que a aprovação foi irregular, pois a emenda constitucional não tramitou em dois turnos na Câmara e no Senado. Porém, Gilmar entendeu que houve ajuste na redação da proposta.

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