CONCURSO NACIONAL UNIFICADO

AGU vai recorrer da decisão judicial que suspendeu bloco do CNU

Ministério da Gestão e Inovação afirma que os resultados dos demais blocos seguirão conforme previsto no cronograma do certame

Raphaela Peixoto
Isabela Stanga
postado em 04/10/2024 16:45
A decisão foi proferida pela 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em resposta a uma ação popular movida contra o governo e a Fundação Cesgranrio, devido a um incidente ocorrido durante a realização das provas em Recife (PE).
 -  (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Agência Brasil)
A decisão foi proferida pela 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em resposta a uma ação popular movida contra o governo e a Fundação Cesgranrio, devido a um incidente ocorrido durante a realização das provas em Recife (PE). - (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Agência Brasil)
O governo federal anunciou que vai recorrer, por meio da Advocacia Geral da União, da decisão liminar da Justiça Federal no Distrito Federal, que suspendeu a divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU). 
O comunicado, divulgado nesta sexta-feira (4/10), informa que apenas a divulgação dos resultados do bloco 4 ficará pendente — até uma nova decisão judicial. Os resultados dos demais blocos seguirão conforme previsto no cronograma do certame. A data prevista é terça-feira (8/10). 
A decisão foi proferida pela 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em resposta a uma ação popular movida contra o governo e a Fundação Cesgranrio, devido a um incidente ocorrido durante a realização das provas no Recife.

No dia da aplicação do certame, um malote com as provas foi aberto por engano, fazendo com que candidatos de uma sala tivessem 11 minutos de acesso ao caderno com as questões da tarde, ainda no período da manhã.

À época, o Ministério da Gestão afirmou ter tido conhecimento do caso, porém assegurou que a "situação foi identificada e corrigida imediatamente, com a troca das provas, antes do inícios das provas no período matutino, portanto, não afetou a aplicação nem o sigilo das informações".

Todavia, a juíza que analisou a ação popular afirmou que "os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto".

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