Após suspensão do andamento do concurso público para auditor de Controle Interno, após ação por violação à Lei de Cotas para negros e negras, a comissão de aprovados no certame pede a continuidade da seleção. Para o grupo, a decisão foge da razoabilidade tendo em vista o tempo que demorou para ter sido movida a ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), e também pela quantidade de candidatos “beneficiados” pela determinação.
O MPDFT apontou que, devido a uma interpretação errônea da legislação, um grupo de candidatos que se autodeclarou negro e estava concorrendo pela ampla concorrência foi erroneamente classificado como cotista. O equívoco resultou na redução do número de vagas reservadas para o sistema de cotas. Nesse sentido, o MP, na ação civil pública, exigiu que mais provas discursivas fossem corrigidas correspondente à quantidade de candidatos negros que foram classificados ou aprovados nas vagas da ampla concorrência. O pedido foi parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
No entanto, a comissão de aprovados alega que, mesmo considerando que todos os candidatos que a suspensão abrange sejam aprovados, o máximo que eles conseguiriam seria uma nomeação em um eventual aproveitamento do cadastro de reserva. “O efeito da suspensão do concurso é nulo, haja vista não haver qualquer possibilidade de preterição de algum novo candidato que possa vir a figurar na lista final do concurso”, escreveu a comissão em um documento ao qual o Correio teve acesso.
Na visão da comissão, há possibilidade de a seleção prosseguir com as primeiras nomeações e a banca organizadora fazer as alterações solicitadas pela Justiça. Ao Correio, o líder da comissão, Marcelo Hallac, afirmou que o que está tentando mostrar "é que mesmo se a gente fosse nomeado não afetaria o direito desses que porventura poderiam ter essa redação corrigida”.
Da suspensão
A sentença determinou que o DF e o Cebraspe respeitassem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso, e não apenas no momento da apuração do resultado final. A suspensão ficará em vigor até que esses concorrentes, que não tiveram suas provas discursivas corrigidas, tenham esses exames avaliados.
A coordenação do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT aponta que bancas e gestores públicos devem respeitar os ditames legais e jurisprudenciais para a efetividade da política de cotas e destaca a importância de ampliar a participação dessa parcela da população nas disputas, garantindo maior acesso a esses espaços de poder.
O MPDFT, na ação, pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, a ser revertido a alguma instituição ou programa que versem sobre políticas públicas para a promoção da igualdade racial. No entanto, o pedido não foi acatado pelo TJDFT. O MP analisa se vai recorrer desse ponto.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame. O Correio entrou em contato com a banca, que afirmou que não comentará sobre o caso. Também foi contatada a Secretaria de Economia do Distrito Federal, onde os candidatos aprovados e nomeados serão lotados. O texto será atualizado em caso de resposta.
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