O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a exclusão de uma candidata no concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A candidata havia sido desclassificada por não atender à altura mínima exigida no edital para mulheres. Ela tem três centímetros a menos do que a altura mínima que é de 1,60 metro.
No entanto, ela sustentou que a exigência de uma altura mínima era inadequada, uma vez que não afeta diretamente o desempenho das funções relacionadas ao cargo de cirurgião-dentista, em que disputa uma vaga. Além disso, a candidata também ressaltou que já desempenhava atividades militares semelhantes como oficial da Força Aérea Brasileira, onde nunca foi impedida.
Na decisão de primeira instância, a Justiça avaliou que a exigência de altura mínima, neste contexto específico, não era razoável. Ela também sublinhou que a exclusão da candidata feriu os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, visto que sua altura não prejudicaria a habilidade dela de exercer as atribuições do cargo de oficial de saúde na PMDF.
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