JUSTIÇA

Concursos na área militar do Acre serão sem restrição de gênero

O Supremo Tribunal Federal decidiu sobre normas em certames da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Acre

Francisco Artur
postado em 26/08/2024 16:04
Quanto às vagas para cadastro de reserva, a seleção do Corpo de Bombeiros acriano ofertou 32 vagas -  (crédito: Divulgação/CBMDF)
Quanto às vagas para cadastro de reserva, a seleção do Corpo de Bombeiros acriano ofertou 32 vagas - (crédito: Divulgação/CBMDF)

Os concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Acre ocorrerão sem restrição de gênero para o preechimento das vagas. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao acatar ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão, assinada pelo ministro do STF Cristiano Zanin, foi publicada em Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/8). Confira o documento aqui. Os certames da PM e do Corpo de Bombeiros do Acre realizaram a fase de convocação de candidatos classificados.

Caso convoque os candidatos para o cadastro de reserva, de acordo com a determinação do STF, o governo do Acre terá de nomear a mesma quantidade de homens e mulheres. Entre as vagas imediatas o concurso da PM/AC teve 36 vagas, já o Corpo de Bombeiros 153 oportunidades.

Quanto às vagas para cadastro de reserva, a seleção do Corpo de Bombeiros acriano ofertou 32 vagas. O certame da PM/AC não informou no edital a quatidade de vagas para o cadastro de reserva. Confira um trecho da decisão do STF que suspendeu a limitação por gênero as convocações do cadastro de reserva dos concursos da PM do Acre e do Corpo de Bombeiros:

(iii) modular os efeitos dessa decisão, atribuindo a ela eficácia ex nunc, resguardando os concursos já concluídos, incluindo o concurso para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC), instituído pelo Edital nº 001 SEPLAG/CBMAC, de 7 de janeiro de 2022; (iv) reestabelecer a possibilidade de novas convocações para o curso de formação de aprovados no mencionado concurso, caçando, assim, a parte final da liminar por mim deferida em 16/5/24; e (v) determinar que, caso a administração pública opte por convocar novos aprovados no cadastro de reserva, tal convocação recaia sobre aprovados de ambos os sexos, alternadamente entre mulheres e homens, até o final das convocações, respeitadas as respectivas classificações.”

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