Exame Nacional da Magistratura

Enam poderá substituir 1ª etapa de concursos voltados para juízes

A nova norma se aplica aos concursos que já prevejam essa possibilidade nos editais de abertura, caso em que a primeira fase não terá caráter classificatório

Raphaela Peixoto
postado em 23/08/2024 12:02
O texto foi aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 9.ª Sessão Ordinária de 2024. -  (crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ)
O texto foi aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 9.ª Sessão Ordinária de 2024. - (crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Com a modificação da Resolução CNJ nº 75/2009, que regula os concursos públicos para a entrada na carreira da magistratura , os tribunais poderão adotar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) como substituto da primeira fase dos concursos destinados exclusivamente ao acesso à carreira. A nova norma se aplica aos concursos que já prevejam essa possibilidade nos editais de abertura, caso em que a primeira fase não terá caráter classificatório. 

O texto foi aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, em 13 de agosto. Segundo o Conselho, a decisão ocorreu após experiência positiva do primeiro exame realizado em abril deste ano.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, destacou que a substituição da primeira fase corrobora para celeridade, além da simplificação do concurso. “A ideia privilegia a um só tempo a autonomia dos tribunais e a economicidade no uso dos recursos públicos”, afirmou Barroso.

Das regras

Segundo o texto que foi aprovado, caso o tribunal opte por realizar o exame na fase inicial, a Corte poderá estabelecer que a substituição dessa etapa pelo Enam depende de não serem atingidos um número máximo específico de candidatos cujo pedido de inscrição preliminar tenha sido aceito. Portanto, se o limite estabelecido no edital para candidatos com inscrição preliminar deferida for alcançado, o Enam não substituirá a fase inicial, que deverá ser conduzida pelo tribunal com finalidade classificatória.

O novo regulamento determina que, em nenhuma circunstância, deverá ocorrer arredondamento de notas, desconsiderando-se as frações que excedam o centésimo nas avaliações de cada fase do concurso. Em casos de empate, terá preferência o candidato mais velho.

A redação aprovada também especifica que as vagas não preenchidas reservadas para candidatos com deficiência serão disponibilizadas aos demais candidatos habilitados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação no certame.

Provas da 2ª edição

O exame será composto por 80 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas e apenas uma única resposta correta cada. Os candidatos confirmados na 2ª edição do Exame Nacional da Magistratura serão avaliados por meio de prova objetiva. A avaliação será realizada no período da tarde, das 13h às 18h (horário de Brasília), em todas as capitais de unidades federativas brasileiras.

 

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